- 01 de novembro de 2024
O Congresso, ultimamente, tem sido um manancial de escândalos dos mais variados matizes. Nesta quinta-feira, o qüiproquó ficou por conta do depoimento que seria prestado pelo caseiro do "ninho de sexo e corrupção" conhecido como "Casa de Ribeirão Preto".
Antes do depoimento, senadores membros da CPI dos Bingos enrolaram mais de uma hora e meia em discussões acaloradas, com acusações de ambas as partes, sobre a conveniência ou não do depoimento. O que pegava era a possibilidade de se rasgar o preceito constitucional que assegura a "inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem" do ministro da Fazenda Antônio Palocci (Inciso X do Art. 5.º da CFB/88).
Com razão. Logo na primeira resposta, o depoente Francenildo dos Santos Costa, o Nildo, fez alusão a um deslize de comportamento do ministro que, apesar de não configurar crime, deixou-o em maus lençóis com o País e muito mais com sua mulher. Ele teria brigado com um dos asseclas por causa de um "rabo-de-saia". 40 minutos depois de iniciado, o STF suspende o depoimento.
A inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas é cláusula pétrea incrustada na Carta Magna. E deve ser respeitada em qualquer situação. É princípio basilar da democracia.
Assim, mais que justo o resguardo incondicional na divulgação de boletins de ocorrência registrados em Delegacias de Polícia envolvendo questões íntimas entre marido e mulher, especialmente quando se trata de violência doméstica.
Se a mulher tem o direito, a qualquer tempo, de retirar a queixa de possível agressão sofrida do marido ou companheiro, não cabe a ninguém - nem à imprensa e muito menos ao delegado - torná-la pública com estardalhaço.
A imprensa, ainda que com a ajuda da autoridade policial, não deve satanizar nem crucificar ninguém. Pior ainda quando o assunto é a intimidade das pessoas. Tanto a Polícia quanto a imprensa devem-se resguardar ao máximo, a fim de não expô-las à execração pública.
Quem tem o direito de alardear aos quatro ventos sua desventura é a própria vítima. E cabe só a ela. Sabe-se que a maioria das denúncias de violência contra a mulher registradas na Especializada é retirada pelas próprias vítimas, que por motivos os mais diversos reatam seus relacionamentos.
Ao adentrar nesse terreno de areia movediça, incorre-se em atropelar sentimentos, quebrar a louça, decretar a impossibilidade de uma volta. Malogra-se uma futura reconciliação. Com certeza, não é essa a razão precípua da existência da Delegacia de Defesa da Mulher. A delegada em questão "viajou". Lamentável.