- 01 de novembro de 2024
O Projeto de Lei Complementar nº 011/06 de autoria do deputado estadual Vantan Praxedes (Prona), altera os dispositivos da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores público civis do Estado de Roraima.
Pela proposta do parlamentar o art. 58 passa a vigorar com nova redação ao Parágrafo 1º e acrescido do Parágrafo 2º, ao servidor ocupante de cargo efetivo em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de natureza especial é devida retribuição pelo seu exercício.
No Parágrafo 1º consta que lei específica estabelecerá a remuneração dos cargos em comissão de que trata o inciso II do art. 9º, bem como fixará prazo para se implantar e operacionalizar o exame médico periódico para os servidores públicos.
Já o Parágrafo 2º diz que no mínimo 50% dos cargos de que trata o caput deste artigo serão ocupados por servidores do quadro efetivo ou cedidos pelo governo do Estado.
Natalidade
Art. 2º. O Parágrafo 1º do art. 179, da Lei Complementar nº 053/01, passa a vigorar com a seguinte redação: o auxílio natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento do filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público estadual, inclusive no caso de natimorto. Na hipótese de parto múltiplo, o valor do auxílio será pago por nascituro.