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TRABALHO DOMÉSTICO - Sá propõe ampliação da MP que reduz IR

Tão logo o governo cumpriu o compromisso de encaminhar ao Congresso a Medida Provisória permitindo a dedução do Imposto de Renda da contribuição previdenciária dos trabalhadores domésticos, o deputado federal Almir Sá (PL) apresentou duas emendas propondo a ampliação dos efeitos da medida para dois trabalhadores, limitando-se a dedução a 11%.


Tão logo o governo cumpriu o compromisso de encaminhar ao Congresso a Medida Provisória permitindo a dedução do Imposto de Renda da contribuição previdenciária dos trabalhadores domésticos, o deputado federal Almir Sá (PL) apresentou duas emendas propondo a ampliação dos efeitos da medida para dois trabalhadores, limitando-se a dedução a 11%.

A primeira emenda altera a redação do artigo primeiro da MP 284 para permitir que a dedução prevista fique limitada a dois empregados domésticos por declaração, inclusive no caso de declaração em conjunto, e não mais apenas um, como estava previsto. A 284 foi editada essa semana pelo governo Lula aproveitando a ocorrência do Dia Internacional da Mulher. O objetivo é trazer para a formalidade cerca de 1,8 milhão de trabalhadores domésticos que ganham cerca de um salário mínimo e não possuem vínculo trabalhista.

O deputado justificou a proposta dizendo que num país onde há grande escassez de trabalho, o limite de abatimento do imposto de renda a apenas um empregado restringe o impacto da medida proposta pelo governo para a geração de empregos. "Quem emprega mais de uma pessoa deve ter benefício maior, exatamente porque emprega mais".

A outra emenda proposta pelo deputado altera a redação da MP 284 para assegurar que a soma das deduções não reduza o imposto devido em mais de onze por cento. "O objetivo da MP é estimular o registro de milhares de empregados que trabalham sem carteira assinada, através do abatimento da contribuição mensal ao INSS na declaração anual do Imposto de Renda".

"No entanto - acrescentou o deputado -,  entendemos que a alíquota de 12% proposta pela MP proporciona apenas uma tímida dedução para o contribuinte, de forma que estamos sugerindo por meio desta emenda a diminuição desta alíquota para no máximo 11% do total contribuído".

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