- 01 de novembro de 2024
BRASÍLIA. O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem, por unanimidade, que é de R$ 24,5 mil mensais o teto salarial para o funcionalismo público, incluindo a magistratura, e que nenhum servidor poderá receber mais do que isso, mesmo que a título de adicional por tempo de serviço. Assim, juízes e servidores públicos que ganham além do teto sofrerão cortes nos vencimentos, segundo o presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim.
O plenário do STF considerou por unanimidade que o adicional por tempo de serviço não existe mais. Essa gratificação foi incorporada ao salário dos servidores quando da fixação do teto salarial do funcionalismo, que passou a valer em 2004. Caso o Supremo tivesse decidido pela existência desse adicional, segundo Jobim, estaria aberto o caminho para salários acima do teto na magistratura. Segundo Jobim, há tribunais no país em que o adicional chega a 72% do total dos vencimentos.
- Logo, terão que ser reduzidos - disse Jobim, referindo-se aos vencimentos de juízes que recebem acima do teto.
Os dez ministros julgaram ontem um mandado de segurança impetrado por quatro ex-ministros do STF, entre eles Oscar Dias Corrêa, que já morreu. Os ex-ministros, aposentados, pediam que o Supremo considerasse o fim do adicional por tempo de serviço inconstitucional. Os quatro requeriam também receber gratificação de 20% por terem se aposentado na condição de ministros do STF. Essa gratificação já foi extinta. Somadas todas as gratificações reclamadas por eles, os vencimentos chegam a R$ 20,8 mil.
Julgamento seráconcluído na quinta-feira
O julgamento não foi concluído porque houve empate na votação relativa à incorporação de gratificação de 20% por aposentadoria. A questão só será decidida depois que tomar posse o 11 ministro do STF, Enrique Lewandowski, na próxima quinta-feira. Será dele o voto de desempate.
Ontem, cinco ministros, incluindo o Jobim, foram contrários ao pagamento da gratificação. Outros quatro ministros, entre eles o relator Sepúlveda Pertence, defenderam o pagamento retroativo da gratificação relativa ao ano de 2004, quando o teto salarial era ainda provisório. O teto só deixou de ser provisório em 2005, quando o Congresso aprovou projeto de lei enviado pelo Supremo. O ministro Marco Aurélio de Mello foi além e defendeu que a gratificação continue sendo paga.
Na próxima terça-feira, o Conselho Nacional de Justiça decidirá quais gratificações fazem parte do subsídio e estão sujeitas ao teto. A expectativa é que o conselho leve em conta o entendimento do Supremo ontem. Jobim disse que há, de modo geral, três tipos de gratificação: 1) a por tempo de serviço, que já foi incorporada e, assim, não pode ser paga de modo adicional; 2) as que podem ser pagas, desde que não elevem o subsídio além do teto (caso de pagamento extra para juízes que substituem colegas ou acumulam mais de uma comarca); e 3) o abono permanência pago a juízes que já têm tempo suficiente para aposentadoria, mas continuam trabalhando.
Pertence alegou que o princípio da irredutibilidade de salário não pode ser afetado por emenda constitucional, uma vez que seria uma cláusula pétrea da Constituição. Esse argumento, sobre o qual o Supremo ainda não tomou a decisão final, pode abrir uma brecha para questionamentos sobre o teto, uma vez que para muitos magistrados a sua aplicação significará vencimentos menores.
Jobim deixará o Supremo no dia 29 e afirmou que quer resolver os impasses em torno da remuneração do funcionalismo público antes de sair:
- Se houve alguém que enfrentou a questão da remuneração da magistratura foi o atual presidente. Não quero me afastar do tribunal sem o registro de que quero deixar o trabalho encerrado.