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Programa beneficia as empresas que contribuam com entidade sociais

As empresas de Roraima que contribuam com as entidades sociais de assistência a deficientes físicos e mentais terão incentivos fiscais. Os contribuintes poderão deduzir o equivalente a até 3% da parcela do imposto devido ao Estado.


As empresas de Roraima que contribuam com as entidades sociais de assistência a crianças, adolescentes, deficientes físicos e mentais terão incentivos fiscais. Os contribuintes poderão deduzir o equivalente a até 3% da parcela do imposto devido ao Estado, calculado após as deduções legais e descontada a parcela pertencente ao município.
Isto é o que consta no Projeto de Lei nº 023/06 do deputado estadual Chico das Verduras (PRP). A contribuição será efetivada em pecúnia ou em fornecimento de bens e serviços.
As entidades filantrópicas e os contribuintes, solicitarão o benefício através de inscrição junto a Secretaria de Estado da Fazenda - Sefaz. O Poder Executivo fixará anualmente o limite máximo do incentivo por beneficiário e fará constar o total no Projeto de Lei Orçamentária.

Estimulo
Para o deputado Chico das Verduras, é absolutamente necessário que o Estado estimule essas atividades através de agentes externos vocacionados para tal, como as instituições filantrópicas, de assistência social.
Segundo o parlamentar, cada vez mais fica claro para a sociedade a tese já assentada entre os especialistas de que as atividades promovidas por entidades beneficentes, são instrumentos reconhecidamente eficazes.
"É o que pretende a presente proposição através do estabelecimento de um programa que incentive os contribuintes do ICMS a contribuírem com as entidades filantrópicas sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública pelo Estado, que promovam atividades que envolvam crianças, adolescentes, deficientes físicos e mentais", ressaltou o deputado.
No entender do parlamentar o benefício preconizado guarda estreito vínculo com a finalidade pública do incentivo e que a matéria tributária é de iniciativa ampla no sistema constitucional brasileiro conforme demonstra a doutrina e jurisprudência.

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