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TORTURA - MPE recorre contra julgamento e réus são condenados

A promotora de justiça da 4ª Promotoria Criminal Cláudia Parente Cavalcanti, recorreu contra o julgamento de Maria José Silva Barros e Wnilirley Nascimento da Silva. Maria José foi acusada de torturar os três enteados de oito, seis e quatro anos. Ela foi condenada pelo crime de maus tratos e seu esposo, o pai das crianças, que presenciou as agressões e nada fez para impedir, foi condenado por conivência. O Ministério Público Estadual recorreu por entender que Maria José cometeu crime de tortura.


A promotora de justiça da 4ª Promotoria Criminal Cláudia Parente Cavalcanti, recorreu contra o julgamento de Maria José Silva Barros e Wnilirley Nascimento da Silva. Maria José foi acusada de torturar os três enteados de oito, seis e quatro anos. Ela foi condenada pelo crime de maus tratos e seu esposo, o pai das crianças, que presenciou as agressões e nada fez para impedir, foi condenado por conivência. O Ministério Público Estadual recorreu por entender que Maria José cometeu crime de tortura.

O crime aconteceu em dezembro de 2002 quando uma das crianças, na época com seis anos, foi encontrada na rua sozinha, tendo sido levada por um desconhecido até a Delegacia de Defesa da Mulher onde foi constatado que a mesma apresentava queimaduras nas duas mãos e escoriações em todo o corpo.

A criança relatou que suas mãos foram queimadas pela madrasta com uma colher de alumínio quente, e depois foi expulsa de casa. Ela afirmou que sua irmã menor, com quatro anos, e o irmão de oito anos também sofriam com as agressões da madrasta. A criança disse ainda que Maria José as espancava com freqüência deixando-os amarrados e sem comida.

A denúncia foi confirmada por testemunhas que presenciavam as cenas de tortura e que diversas vezes denunciaram o fato ao Conselho Tutelar. Após a abertura de Inquérito Policial, o MPE ofereceu denúncia e em abril de 2003, entrou na Justiça para que os envolvidos fossem condenados pelo crime de tortura, porém no julgamento da ação, o juiz entendeu que o crime praticado por Maria José configurava o crime de maus tratos.

A promotora recorreu da sentença e o desembargador Lupercino Nogueira acatou o pedido, e no final de 2005 os acusados foram condenados pelo crime de tortura. Maria José foi condenada a 2 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado e Wnilirley Silva a 1 ano e 9 meses de detenção em regime aberto por ter sido conivente com o crime.

Crime de Tortura - De acordo a promotora, a distinção entre maus tratos e tortura é que o primeiro se abusa do direito de corrigir para fins de educação, ensino, tratamento e custódia, ao passo que a tortura é praticada como forma de castigo pessoal, objetivando fazer sofrer, por prazer, crueldade ou outro sofrimento.

"Maria José não poderia ter sido condenada por maus tratos tendo em vista que todos os exames de corpo delito feito nas crianças comprovaram a tortura. Várias testemunhas confirmaram os abusos cometidos por ela, o que não poderia ser de caráter educativo pois as crianças apresentavam estado de depressão. Além disso, Maria tem filhos biológicos na qual nenhum deles moram com ela, e nos depoimentos ela demonstrou nítida friesa. Essa condenação foi importante para que crimes como esses não fiquem impunes" concluiu Cláudia.

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