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TRIBUTAÇÃO - Hora de enfrentar o Leão

Começa hoje o prazo para o acerto de contas com o Fisco. O programa para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física pode ser baixado a partir das 14h, na página da Receita. Veja como declarar, o que declarar, sobre restituições e demais informações na prestação de contas com o Leão.


Ricardo Allan
Da equipe do Correio

Além da tradicional ressaca causada pelos excessos do carnaval, o brasileiro terá um outro motivo de dor-de-cabeça nesta Quarta-feira de Cinzas. Começa hoje o prazo para entrega da declaração de ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2006, referente aos rendimentos ganhos pelo trabalhador no ano passado. O contribuinte poderá baixar o programa na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br) a partir das 14h e terá exatos 59 dias para acertar as contas com o Fisco. O prazo termina às 20h do dia 28 de abril para quem enviar a declaração pela internet ou preencher o documento on-line. Quem se atrasar será multado em 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. A tabela com as faixas de renda e os descontos permitidos foi corrigida em 10%. Assim, o limite de isenção passou a R$ 13.968,00.

O primeiro dos sete lotes de restituições será pago no dia 15 de junho. A prioridade na fila de espera é de quem tem mais de 60 anos. Hoje, os bancos põem à disposição de seus clientes a antecipação da devolução, modalidade de crédito com juros menores do que os do empréstimo pessoal.


Regras para a declaração de 2006

QUEM DEVE DECLARAR

É obrigado a apresentar a declaração o contribuinte residente no Brasil que no ano de 2005:

1. Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 13.968,00, como salários, aposentadoria, pensões, aluguéis e atividade rural;
2. Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
3. Participou de empresa, como titular, sócio ou acionista, a não ser que sua participação seja inferior a R$ 1 mil;
4. Vendeu, em 2005, bens ou direitos e teve ganhos de capital na operação, ou movimentou recursos em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
5. Exerceu atividade rural com receita bruta superior a R$ 69.840,00;
6. Em 31 de dezembro de 2005, tinha patrimônio de valor total superior a R$ 80 mil;

COMO DECLARAR

A declaração pode ser feita em formulário distribuído pelas agências dos Correios, em programa baixado no site da Receita na internet, www.receita.fazenda.gov.br ou on-line na página da Receita.
Não é mais possível declarar pelo telefone.
  • Não pode usar a opção on-line quem teve rendimentos de mais uma fonte pagadora; tinha patrimônio superior a R$ 20 mil em 31 de dezembro de 2005 ou recebeu pagamento de outras pessoas físicas e pagou imposto pelo carnê-leão.
  • Os Correios cobrarão R$ 3,20 para enviar o formulário para a Receita. Não pode usar essa modalidade quem teve rendimentos superiores a R$ 100 mil ou teve ganhos com atividade rural ou em bolsas de valores, de mercadorias ou futuros.
  • Quem optar pelo meio eletrônico pode gravar a declaração em disquete e entregá-la nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Ou transmiti-la com o uso do ReceitaNet, software disponível na página da Receita.

    COMPLETA OU SIMPLIFICADA

  • No modelo completo, o contribuinte poderá deduzir despesas com saúde, instrução, previdência e dependentes. Na simplificada, ele trocará esses abatimentos pelo desconto de 20% do total dos rendimentos, limitado a R$ 10.340,00. É possível fazer uma simulação no modelo completo e depois convertê-la para o simplificado. Assim será possível ver qual é o mais vantajoso.
  • Quem vai declarar no sistema on-line só poderá utilizar o modelo simplificado.

    CERTIFICAÇÃO DIGITAL

  • Quem usar o CPF eletrônico pode ter acesso pela internet a informações de sua restituição, se caiu em malha fina, além de obter cópias da declaração e de certidões negativas. Ele é emitido pelos bancos a um custo em torno de
    R$ 200. Para usá-lo, é preciso ter um leitor ótico acoplado a seu computador.

    PRAZOS

  • Termina no dia 28 de abril o prazo para o acerto de contas: às 20h pela internet ou no sistema
    on-line.
  • Disquetes devem ser entregues nas agências da CEF e BB, e formulários, nos Correios. Serão recebidos até o horário de fechamento das agências.
  • Quem se atrasar será multado em 1% ao mês sobre o imposto devido. A multa será de, no mínimo,R$165,74 , e no máximo de 20% do valor do imposto.
  • Este ano, a notificação e o DARF para o recolhimento da multa serão impressos junto com o recibo de entrega da declaração.

    BENS A DECLARAR

    1. Imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves;
    2. Bens móveis e direitos de valor de aquisição igual ou superior a
    R$ 5 mil;
    3. Saldos de conta corrente, caderneta de poupança e demais aplicações financeiras de valor individual superior a R$ 140 em 31 de dezembro de 2005;
    4. Conjunto de ações, cotas ou parcela de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, e de ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 1 mil;

    RETIFICAÇÃO

  • Se cometeu algum erro ou esqueceu de informar algo, o contribuinte pode retificar sua declaração, se não estiver sob fiscalização da Receita. Se a retificação for feita depois do dia 28 de abril, deve ser entregue no mesmo modelo (completo ou simplificado) da original. O direito de mudar os dados informados vale por cinco anos.

    SALDO A PAGAR

  • Quem tiver saldo de imposto a pagar de valor igual ou acima de R$ 10,00 e inferior a R$ 100,00 deve pagá-lo em cota única até
    28 de abril.
  • Saldos de valor igual ou superior a R$ 100,00 podem ser recolhidos em até seis parcelas, mensais e sucessivas, desde que o valor da primeira não seja inferior a R$ 50,00. A primeira prestação vence também em 28 de abril.

    RESTITUIÇÃO

  • A restituição será feita em sete lotes. O primeiro sairá no dia 15 de junho. Quem declarou mais cedo deverá estar nos primeiros lotes. A prioridade é para quem tem mais de 60 anos.

    DEDUÇÕES

    1. Despesas médicas com tratamento do próprio contribuinte ou seus dependentes, sem limite de valor;
    2. Pensão alimentícia paga;
    3. Contribuição à previdência oficial;
    4. Contribuições a entidades de previdência privada em benefício próprio ou de dependentes;
    5. Contribuições a Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);
    6. Desconto de R$ 1.404,00 por dependente;
    7. Despesas com instrução própria ou de dependentes até o limite anual de R$ 2.198,00 por dependente.

    TIRA-DÚVIDAS

    Pessoalmente
  • Auditores fiscais no DF vão trabalhar em plantão das 8h às 14h a partir do dia 6. A prestação do serviço será no Centro de Atendimento ao Contribuinte, no Setor de Autarquias Sul, quadra 3, bloco O, Térreo - Edifícios Órgãos Regionais.
    Na internet

  • No site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br)
    há um banco de perguntas e respostas com as principais dúvidas sobre a declaração.

    Pelo telefone

  • Atendentes treinados responderão perguntas pelo telefone 0300-78-0300 das 8h às 20h a partir de hoje. O serviço é cobrado
  • A delegacia da Receita no DF (3412-4407) fará dois plantões telefônicos. A partir do dia 3 de abril, a orientação será das 8h às 12h e das 14h às 18h. Os números de telefone só serão divulgados por volta do dia 20. Haverá também o Disque-Disquete, no qual um técnico em informática responderá questões sobre como instalar e usar o programa de declaração.
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