- 01 de novembro de 2024
Ricardo Allan
Da equipe do Correio
Além da tradicional ressaca causada pelos excessos do carnaval, o brasileiro terá um outro motivo de dor-de-cabeça nesta Quarta-feira de Cinzas. Começa hoje o prazo para entrega da declaração de ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2006, referente aos rendimentos ganhos pelo trabalhador no ano passado. O contribuinte poderá baixar o programa na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br) a partir das 14h e terá exatos 59 dias para acertar as contas com o Fisco. O prazo termina às 20h do dia 28 de abril para quem enviar a declaração pela internet ou preencher o documento on-line. Quem se atrasar será multado em 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. A tabela com as faixas de renda e os descontos permitidos foi corrigida em 10%. Assim, o limite de isenção passou a R$ 13.968,00.
O primeiro dos sete lotes de restituições será pago no dia 15 de junho. A prioridade na fila de espera é de quem tem mais de 60 anos. Hoje, os bancos põem à disposição de seus clientes a antecipação da devolução, modalidade de crédito com juros menores do que os do empréstimo pessoal.
Regras para a declaração de 2006 QUEM DEVE DECLARAR É obrigado a apresentar a declaração o contribuinte residente no Brasil que no ano de 2005: 1. Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 13.968,00, como salários, aposentadoria, pensões, aluguéis e atividade rural; 2. Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; 3. Participou de empresa, como titular, sócio ou acionista, a não ser que sua participação seja inferior a R$ 1 mil; 4. Vendeu, em 2005, bens ou direitos e teve ganhos de capital na operação, ou movimentou recursos em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros. 5. Exerceu atividade rural com receita bruta superior a R$ 69.840,00; 6. Em 31 de dezembro de 2005, tinha patrimônio de valor total superior a R$ 80 mil; COMO DECLARAR A declaração pode ser feita em formulário distribuído pelas agências dos Correios, em programa baixado no site da Receita na internet, www.receita.fazenda.gov.br ou on-line na página da Receita. Não é mais possível declarar pelo telefone. COMPLETA OU SIMPLIFICADA CERTIFICAÇÃO DIGITAL R$ 200. Para usá-lo, é preciso ter um leitor ótico acoplado a seu computador. PRAZOS on-line. BENS A DECLARAR 1. Imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves; 2. Bens móveis e direitos de valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil; 3. Saldos de conta corrente, caderneta de poupança e demais aplicações financeiras de valor individual superior a R$ 140 em 31 de dezembro de 2005; 4. Conjunto de ações, cotas ou parcela de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, e de ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 1 mil; RETIFICAÇÃO SALDO A PAGAR 28 de abril. RESTITUIÇÃO DEDUÇÕES 1. Despesas médicas com tratamento do próprio contribuinte ou seus dependentes, sem limite de valor; 2. Pensão alimentícia paga; 3. Contribuição à previdência oficial; 4. Contribuições a entidades de previdência privada em benefício próprio ou de dependentes; 5. Contribuições a Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); 6. Desconto de R$ 1.404,00 por dependente; 7. Despesas com instrução própria ou de dependentes até o limite anual de R$ 2.198,00 por dependente. TIRA-DÚVIDAS Pessoalmente Na internet há um banco de perguntas e respostas com as principais dúvidas sobre a declaração. Pelo telefone |