- 01 de novembro de 2024
A oito meses das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Congresso ainda analisam as regras para as campanhas eleitorais. Na próxima quinta-feira, o TSE define normas para totalização de votos, divulgação de resultados, fiscalização, voto no exterior, escolha e registro de candidatos, propagandas e pesquisas eleitorais.
Na semana passada, o tribunal decidiu que o vice-governador poderá concorrer à reeleição nas eleições de outubro mesmo se estiver ocupando interinamente o cargo de governador de estado seis meses antes do pleito. A decisão foi em resposta a uma consulta feita pelo deputado Edson Bez de Oliveira (PMDB-SC).
O calendário eleitoral prevê que as convenções partidárias para definir os candidatos e as coligações terão que ser realizadas até 30 de junho. O prazo para o registro das candidaturas no TSE é até as 19h do dia 5 de julho. A partir de 6 de julho já será permitida a propaganda eleitoral. No rádio e na televisão, os programas partidários terão início em 15 de agosto e terminam em 28 de setembro.
O Congresso também aprovou projeto que cria uma série de restrições aos candidatos nas eleições de outubro. Estão proibidos, por exemplo, showmícios, distribuição de brindes (camisetas, bonés, chaveiros, entre outros) por parte dos candidatos, utilização de trio elétrico que tenha mais de 1.500 watts de potência, anúncios pagos em jornais, utilização de telemarketing e painéis públicos (outdoors) para campanhas de deputados.
Uma comissão especial da Câmara analisa elaboração de um projeto que estabelecerá o teto máximo dos gastos dos candidatos com campanhas eleitorais. Os gastos levarão em conta as peculiaridades de cada região. A matéria tem que ser aprovada pelo Congresso até 10 de junho.
O calendário 5 de março - Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) expedir as instruções relativas às eleições de 2006 3 de maio - Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio; e para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral 1º de julho - Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. A partir desta data, faltando três meses para as eleições, os agentes públicos ficam proibidos, entre outras condutas, de nomear, contratar, demitir sem justa causa, realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios 5 de julho - Último dia para a apresentação do requerimento de registro de candidatura aos cargos de presidente e vice-presidente da República (no TSE) e de governador, vice-governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital (nos tribunais regionais eleitorais) 6 de julho - Começa a propaganda eleitoral, e os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios 19 de julho - Último dia para os partidos políticos registrarem seus comitês financeiros perante a Justiça Eleitoral 1º de agosto - É vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção 15 de agosto - Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão 16 de setembro - Nenhum candidato poderá ser detido ou preso a partir dessa data, salvo no caso de flagrante delito 26 de setembro - A partir dessa data e até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável 28 de setembro - Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, para a realização de debates e para propaganda política em comícios ou reuniões públicas 30 de setembro - Último dia para a propaganda eleitoral em alto-falantes e amplificadores de som ou para a promoção de carreata e para distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos |