- 01 de novembro de 2024
Caro Edersen,
Por dever profissional, consideração pessoal e pela orientação da atual administração do Tribunal de Justiça de Roraima, que quer dar a maior transparência possível às informações, gostaria de em nome da boa imprensa lhe esclarecer alguns detalhes a respeito da nota 'e-mail aberto', publicada pelo Fonte Brasil, na coluna Opinião Formada, do dia 24 de fevereiro de 2006.
1- Tatiana de Paula Mendes é servidora efetiva do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima, admitida através de concurso público em 10 de dezembro de 2003. Ela foi designada pela juíza titular Graciete Sotto Mayor Ribeiro, para responder como escrivã substituta, da Vara da Infância e Juventude em 11 de fevereiro de 2005, portanto antes de o desembargador Mauro Campello assumir a presidência do Tribunal de Justiça;
2- A Lei Complementar nº 85/2005, em seu artigo 11, Parágrafo Único, traz a seguinte redação: "Nos casos de ausência, impedimentos ou afastamentos dos Escrivães Titulares dos cartórios judiciais, suas atribuições serão desempenhadas consecutivamente por: I- Analista Processual; II- Servidor efetivo, bacharel em Direito; ou III- Servidor efetivo, designado pelo juiz, excepcionalmente.
A título de esclarecimento informamos que o que segue:
- O cargo de Analista Processual já foi criado por Lei, mas as vagas só serão preenchidas pelos aprovados no Concurso Público, que será realizado ainda este ano, pelo Tribunal de Justiça;
- A Vara da Infância e da Juventude possui dois servidores efetivos, bacharéis em Direito, dos quais, um deles ocupa o cargo em comissão de Analista Judiciário e a outra, mesmo sendo indicada, declinou da indicação que recebeu da juíza, para assumir interinamente o cargo de escrivã (conforme memorando nº 01/2006 remetido à juíza da VIJ);
- A servidora Tatiana de Paula Mendes, estudante do último semestre do curso de Direito, foi designada para assumir o cargo, por preencher o terceiro requisito, já que a mesma é servidora efetiva deste Tribunal;
- O desempenho da substituição não se configura ocupação de cargo ou função comissionada, tendo em vista que o cargo de Escrivão não está compreendido na categoria de comissionado, e sim de efetivo, recebendo o substituto apenas uma diferença salarial entre o cargo efetivo ocupado e o substituído;
- A Resolução nº 07/CNJ trata de nepotismo em cargo ou função comissionada, não podendo tratar daqueles que ingressam por concurso público;
3- No caso do funcionário, com formação superior em Contabilidade pela UNB, ocupante de cargo comissionado, Marcus Vinícius Campello, é importante esclarecer que o parentesco existente entre este e o presidente Mauro Campello é de 4º Grau.
A Resolução nº 07 do Conselho Nacional de Justiça diz o seguinte em seu artigo 2º, inciso I:
Art. 2° Constituem práticas de nepotismo, dentre outras:
1 - o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, no âmbito da jurisdição de cada Tribunal ou Juízo, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados;
4- Importante destacar que nos dois casos citados, não há incidência de nepotismo, motivo pelo qual não existe razão para o remetente do e-mail que gerou a nota, questionar as informações prestadas anteriormente pelo presidente do TJ/RR, desembargador Mauro Campello;
5- Ademais, o Tribunal Pleno, órgão máximo do Tribunal de Justiça, analisou os cruzamentos feitos pelo Departamento de Recursos Humanos, referentes a servidores e magistrados, parentes até o terceiro grau, cônjuges e companheiros, ficando estas situações fora das hipóteses da resolução 07/CNJ. Todo o procedimento foi encaminhado para a Comissão de Estatística do CNJ, inclusive tendo o Jornal Folha de São Paulo divulgado quadro, no qual consta que apenas os Tribunais de Justiça dos Estados de Roraima, Santa Catarina e São Paulo não possuem casos de nepotismo;
Esperamos ter contribuído para o esclarecimento dos fatos em tela e na oportunidade, em nome do presidente do Tribunal de Justiça, nos colocamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao assunto. Esperamos também que numa próxima vez seja dada ao TJ, a oportunidade de prestar esclarecimentos prévios, principalmente quando as informações forem baseadas em denúncias anônimas sobre fatos infundados que visam denegrir a imagem do Judiciário Estadual.
Grata pela atenção,
Boa Vista, 24 de fevereiro de 2004
Ana Marques - Assessora de Comunicação Social do TJ/RR