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PL escolhe Luciano Castro como novo líder

Com 24 votos a 12, o deputado Luciano Castro do estado de Roraima foi eleito o novo líder do Partido Liberal. É a primeira vez que um parlamentar de Roraima assume a liderança de um grande partido na Câmara Federal. Luciano concorreu a vaga com o deputado Lincoln Portela (PL/MG). Na última hora, o deputado Miguel de Souza (PL/RO), que havia se candidatado, desistiu da disputa.


Dalton Torres
e Mariana Pinheiro

Com 24 votos a 12, o deputado Luciano Castro do estado de Roraima foi eleito o novo líder do Partido Liberal. É a primeira vez que um parlamentar de Roraima assume a liderança de um grande partido na Câmara Federal. Luciano concorreu a vaga com o deputado Lincoln Portela (PL/MG). Na última hora, o deputado Miguel de Souza (PL/RO), que havia se candidatado, desistiu da disputa.

Castro vai substituir o deputado goiano Sandro Mabel, dentro do mesmo espírito que fez da união a marca da bancada liberal.

O primeiro pronunciamento do novo líder foi marcado pelo compromisso de trabalhar pela ampliação da representação do PL no comando das comissões permanentes da Câmara e garantir a reeleição dos deputados da sigla. Luciano disse ainda que pretende apoiar os parlamentares nos estados, por meio de visitas em suas bases eleitorais.

HISTÓRICO
A escolha de Luciano se deve a sua história parlamentar. Ele assumiu e foi efetivado como deputado federal pela primeira vez à 4 de janeiro de 1993. Desde então vem se perpetuando como representante federal do povo de Roraima em Brasília.
Mas a diligência e a desenvoltura que sempre pontuaram as ações de Castro na Câmara dos Deputados foram os fatores decisivos para que seus pares, do Partido Liberal, escolhessem-no para seu líder.
Nesses treze anos de mandato, Luciano Castro desempenhou inúmeras funções nos diversos setores da Câmara e do Congresso. Relacioná-las todas seria muito cansativo para nossos leitores, portanto apresentaremos aquelas de maior destaque, que tiveram maior alcance para a sociedade brasileira como um todo.

No Congresso Nacional foi Titular das seguintes Comissões:
Mista de Acordo Antidumping;
Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização;
Mista Especial Maloca Haximu;
Mista de Quadros de Cargos DAS da Advocacia-Geral da União;
Representativa do Congresso Nacional.

Na Câmara dos Deputados:
       
-    foi Presidente das seguintes Comissões Permanentes:
Amazônia e de Desenvolvimento Regional;
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-    foi Titular das seguintes Comissões Permanentes:
Amazônia e de Desenvolvimento Regional;
Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática;
Economia, Indústria e Comércio;
Fiscalização Financeira e Controle;
Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP);
Foi nessa Comissão de Trabalho que Luciano mais se destacou, atuando por dez consecutivos anos, e foi nela que fincou sua bandeira em defesa e pela melhoria constante das condições sociais, da reestruturação de carreiras, de planos de cargos e salários dos trabalhadores brasileiros, em especial dos servidores públicos federais e em particular dos servidores públicos estaduais dos ex-Territórios, sobretudo de Roraima.
Como deputado titular da CTASP, relatou diversos Projetos de Lei como por exemplo :
Projetos de Lei nº 342/03, 1.573/03, 2.338/03, 2.822/03 e 3.054/04, todos eles propondo alterações na CLT ( Consolidação das Leis  do Trabalho );
Projeto de Lei nº 1.767/03, que fixa prazo de 180 dias para a conclusão da fiscalização do Tribunal de Contas da União ( TCU ) em obras e edificações;
Projeto de Lei nº 2.783/03, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de óptico optometrista;
Projeto de Lei nº 2.825/03, que propõe a privatização do sistema penitenciário brasileiro, terceirizando serviços penitenciários que não interfiram na responsabilidade estatal da guarda dos presos.


foi Titular das seguintes Comissões Especiais:

Sociedades Indígenas (PL nº 2.057/91).
Embarcação Nacional, Navegação de Cabotagem e de Interior (PEC nº 7/95);
Fundo Social de Emergência (PEC nº 163/95);
Sistema Tributário Nacional (PEC nº 175/95);
Inelegibilidade de Parentes (PEC nº 201/95);
Redução da Jornada Máxima de Trabalho para 40 horas semanais (PEC nº 231/95);
Acumulação de Emprego Público (PEC nº 308/96);
Regime Constitucional dos Militares (PEC nº 338/96);
Precatórios (PEC nº 407/96);
Ministro de Estado da Defesa (PECs nº 498/97 e 626/98);
Recursos para Ciência e Tecnologia (PEC nº 76/99);
Limite para remuneração, subsídio, provento ou pensão, aplicável aos três Poderes Públicos e ao Ministério Público (PEC nº 137/99);
Incorporação dos Policiais Militares de Rondônia (Castro foi o Relator desta PEC nº 289/00);
Fundo de Desenvolvimento da Amazônia Ocidental (PEC nº 412/01).

foi Presidente da seguinte Comissão Parlamentar de Inquérito:
Ocupação de Terras Públicas (Grilagem) na Região Amazônica.

foi Titular da seguinte Comissão Parlamentar de Inquérito:
Atuação da FUNAI.

foi Observador Parlamentar:
em Taiwan, a convite do Governo da República da China, em 1998;
na 88ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, na Suíça, em 2000;e
na 55ª Assembléia Geral da ONU, em Nova York, nos EUA, em 2001.

Luciano Castro é também autor de diversas Proposições que objetivaram melhorar a Legislação Brasileira, com destaque para as áreas do Trabalho , do Serviço Público ,do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Sustentável da Amazônia, do Progresso do Estado de Roraima e da Melhoria das Condições de Vida de seu Povo.
Entre elas pode-se destacar:
Projeto de Lei Complementar nº 151/00, que altera o art. 20 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal ), para permitir o estabelecimento de limites de despesas diferenciados por regiões;
Projeto de Lei nº 3.472/00, que dispõe sobre a alienação dos imóveis que menciona.
Projeto de Lei nº 3.658/00, que altera o art. 5º da Lei nº 9.277, de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação: " A União poderá destinar recursos financeiros à construção, conservação, melhoramento e operação das rodovias ou trechos de rodovias e obras rodoviárias federais ou aos portos, objeto de delegação, desde que tais obras e serviços não sejam de responsabilidade do concessionário".
Projeto de Lei nº 3.796/00, que acrescenta capítulo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, tipificando condutas na área de informática.
Projeto de Lei nº 3.797/00, que  sobre dispõe a utilização de processamento eletrônico de dados nos serviços eleitorais e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 5.758/01, que dispõe sobre norma geral para os Corpos de Bombeiros Militares, estabelecendo a obrigatoriedade de uso de redes de proteção;
Projeto de Lei nº 113/03, que dispõe sobre o repatriamento de recursos depositados no exterior;
Projeto de Lei nº 143-A/03, que disciplina a captação de recursos financeiros para projetos ambientais e dá outras providências;
Projeto de Lei nº 1.839/03, que propõe substituir o regime de comunhão parcial de bens pela separação de bens na união estável, alterando o novo Código Civil no que concerne às relações patrimoniais na união estável;
Projeto de Lei nº 2.816/03 que estabelece, pelo prazo de 20 anos, benefícios fiscais para empresas que atuam nos setores agrícola e pecuário no estado de Roraima;
Projeto de Lei nº 3.704/93, que dispõe sobre o direito de opção pela permanência no serviço público federal, dos servidores militares dos extintos Territórios Federais de Roraima e Amapá.
PEC nº  125/95, que dá competência exclusiva ao Congresso Nacional à homologação das áreas configuradas como terras tradicionalmente ocupadas pelos índios para os fins previstos no art. 231 da Constituição Federal, bem como a revisão, no prazo de 5( cinco ) anos, daquelas pendentes de demarcação ou já demarcadas;
PEC nº 126/95, que aumentou o número máximo de 3(três) para 5(cinco) dos membros dos Tribunais de Contas dos estados da Federação durante os primeiros 10(dez) anos de suas criações, nomeados pelo governador, dentre brasileiros de comprovada idoneidade e notório saber, na forma que as Constituições Estaduais estabelecem;
PEC nº 159/95, que acrescenta incisos ao art. 235 das Disposições Constitucionais no que concerne aos servidores públicos militares dos extintos Territórios Federais de Roraima e Amapá que não optarem por sua incorporação aos quadros dos respectivos estados e dá outras providências;
PEC nº 191/95, que acrescenta o seguinte parágrafo único ao art. 234 da Constituição Federal: " se o novo estado for resultado de transformação de Território Federal, os servidores federais do ex-território que não optarem pelo ingresso nos quadros do novo estado serão incluídos  em quadro ou tabela em extinção e ficarão sob a administração do Governo do Estado e supervisão do órgão federal de pessoal";
PEC nº 407-B/96, que altera a redação do art. 100 da Constituição Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação: " à exceção dos débitos de que trata o parágrafo primeiro, os pagamentos devidos pela União,  Estados, Municípios e Autarquias, em virtude de sentença transitada em julgado, far-se-ão  na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos" e dá outra providência.
        Luciano Castro é ainda Vice-Presidente da "Frente Parlamentar em Defesa dos Servidores Civis e Militares dos Ex-Territórios Federais", criada em abril de 2005, e da "Frente Parlamentar das Hidrovias Nacionais".
Foi também titular da Comissão Mista destinada a proferir parecer à Medida Provisória     nº 222, de 04 de outubro de 2004, que "atribuiu ao Ministério da Previdência Social competências relativas à arrecadação, fiscalização, lançamento e normatização de receitas previdenciárias, autorizou a criação da Secretaria da Receita Previdenciária no âmbito do Ministério da Previdência , e deu outras providências".
Luciano Castro foi ainda, em 2002, relator setorial da Comissão de Orçamento.

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