- 01 de novembro de 2024
Os senadores Mozarildo Cavalcanti (PTB) e Augusto Botelho (PDT) protocolaram uma Ação Cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a portaria que demarcou a reserva indígena Raposa Serra do Sol com cerca de 1.678.800 hectares.
Segundo a ação dos senadores a demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol, em área contínua é matéria extremamente complexa e que envolve interesses conflituosos não apenas da sociedade, dos empresários de Roraima e das comunidades indígenas envolvidas, mas também de patrimônio público estadual, de interesses de organismos nacionais e internacionais, de organizações não governamentais relacionadas a igreja católica, e inclusive dentro do próprio governo.
Consta ainda na ação que na perícia judicial reconhece que há irregularidades no processo administrativo de demarcação, que a Portaria Ministerial nº 820, de 11 de dezembro de 1998, deveria ser anulada, por ter sido editada em conformidade com um processo administrativo ilegal, já que:
- O Grupo de Trabalho cujo trabalho que fundamentou a Portaria 820/98: teve a participação parcial de apenas um dos lados dos indígenas que defendem a demarcação em área contínua:
- Teve a participação do Governo do Estado completamente comprometida, inclusive, por omissão e descaso do Governo Estadual, a época Houve participação como representantes do Estado de Roraima até mesmo motoristas, já que a indicação dos respectivos membros do Estado foi alterada para incluir pessoas que não tinham conhecimento do seu papel no Grupo;
- A academia não foi devidamente convidada a participar, nem participou como deveria;
-Sem razão explicitada, inclui no grupo técnico interistitucional, a Igreja Católica, única representante das entidades religiosas, com dois representantes, alem de indicação de um terceiro, economista da área acadêmica, que nunca foi a Roraima e que não consta que tenha participado efetivamente do referido grupo. A igreja católica não deveria participar de um Grupo de Trabalho técnico.
Nessa nova ação os autores argumentam que a Portaria 534/2005 não mudou em quase nada o conflito de direito material envolvendo a demarcação da Raposa Serra do Sol, já que o fundamento é um processo administrativo ilegal, conforme demonstrado em perícia judicial. Ao contrário, a Portaria acabou por aumentar a área discutida e acirrar mais o conflito já existente, violando ainda mais os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais acerca da demarcação de reserva indígena.
Segundo Mozarildo Cavalcanti o pedido dessa nova ação é sustar os efeitos da Portaria 534/05 até que o plenário decida as liminares requeridas, já que o ministro Carlos Britto, relator das demais ações, ainda não as colocou em julgamento, desde de abril de 2005, sendo que o risco da perda do objeto aumenta a cada dia.