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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira o projeto de lei que visa reduzir os gastos de campanhas eleitorais. Com as novas regras, os candidatos terão um limite de gastos a ser definido pelo Congresso Nacional.
A determinação do valor levará em consideração características regionais e o cargo a ser disputado --uma campanha para governador, por exemplo, terá limite superior à campanha para deputado estadual.
Todos serão obrigados a prestar pela internet -- nos dias 6 de agosto e 6 de setembro -- contas dos recursos recebidos e dos gastos feitos durante a corrida eleitoral. Nessas prestações de contas, os candidatos não são obrigados a divulgar o nome de pessoas e empresas doadoras. Essas informações deverão ser prestadas à Justiça Eleitoral ao final da campanha.
A lei proíbe a distribuição de brindes, a realização de showmícios e a utilização de outdoors para os candidatos na disputa das eleições proporcionais (cargos no Legislativo). Será vetado também o uso de telemarketing, de trios elétricos e de anúncios pagos em jornais. O projeto limita ainda a altura máxima dos carros de som que serão usados pelos candidatos.
O texto da legislação determina ainda que, no ato de registro dos candidatos, os partidos deverão comunicação à justiça o valor da campanha, limitado ao teto definido em lei. Se um candidato usar bens públicos para fazer propagandas, como postes de iluminação, pontes e passarelas, terá de pagar multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Se o candidato descumprir a limitação para divulgação de material de propaganda pela imprensa escrita, estará sujeito à multa que varia de R$ 1 mil a R$ 10 mil. O veículo de comunicação também será punido no mesmo valor.
Na próxima semana, os deputados votam os destaques feitos ao texto, que podem alterar o teor da legislação. Depois disso, o projeto segue para o Senado. Se aprovado, caberá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar o texto.