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MPE aprova ajuda de custo para capacitação profissional

A ajuda de custo não faz parte do teto salarial e que a Lei Complementar 075 de julho de 2004, já autorizava o pagamento de 30 % e que segundo ele, o MPE só pagava 20. Damas explicou ainda que a verba também servirá para restituição das despesas de transporte, caso o curso seja fora da comarca de origem, após o deferimento de um afastamento de no máximo 5 dias úteis


Por Daniella Assunção

O Ministério Público estadual aprovou no último dia 6 de janeiro, a Resolução Normativa n 01/06, regulamentado o artigo 66-A da lei Complementar estadual n 03/04 que dispõe sobre a ajuda de custo para capacitação profissional dos Membros do MPE.

Ela estabelece os critérios objetivos de utilização da verba em caráter indenizatório, ou seja, o promotor que participar de cursos de pós-graduação, congressos, seminários e outros eventos, bem como a aquisição de obras técnicas, só será ressarcido mediante relatório explicativo das atividades através da comprovação das despesas que serão consolidadas dentro de cada mês.

O procurador gera de Justiça, Edson Damas, explica que essa ajuda de custo não faz parte do teto salarial e que a Lei Complementar 075 de julho de 2004, já autorizava o pagamento de 30 % e que segundo ele, o MPE só pagava 20.

Damas explicou ainda que a verba também servirá para restituição das despesas de transporte, caso o curso seja fora da comarca de origem, após o deferimento de um afastamento de no máximo 5 dias úteis por mês, sendo que os que excederem esse prazo, as despesas serão descontadas em seu contracheque e a título de falta ao trabalho.

Também terão que assinar um termo de compromisso que obriga a devolução de todas as despesas custeadas em caso de desligamento do quadro do Ministério Público em até 2 anos, aposentadoria por invalidez ou nomeações constitucionais.

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