- 01 de novembro de 2024
Fernanda Odilla
Da equipe do Correio
Iano Andrade/CB/17.1.06 |
"Por ironia do destino acabei relator de todos os mandados de segurança de quem tinha me nomeado. Não foi fácil" |
perfil - carlos velloso Vida dedicada aos tribunais Luiz Castro Silva Do Estado de Minas
Mineiro, de Entre Rios de Minas, Carlos Mário da Silva Velloso, que faz hoje 70 anos, se aposenta, pela compulsória, como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), nomeado por decreto de 28 de maio de 1990 do presidente da República, depois de sabatinado pelo Senado, para a vaga aberta com o pedido de exoneração do ministro Francisco Rezek. Foi presidente do STF no biênio 1999-2001. Com a aposentadoria, também deixa a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que exerce pela segunda vez, tendo se destacado pela modernização e moralização do processo eleitoral. No Supremo, proferiu votos que modificaram a jurisprudência do tribunal nas esferas do direito constitucional, direito tributário e administrativo. No direito eleitoral, Velloso demonstrou, principalmente nos dois períodos em que presidiu o TSE, uma visão simultânea de administrador pragmático e de jurista de vanguarda, preparado para os desafios do sufrágio num país de dimensões continentais, atento à adequada proteção dos direitos da cidadania. No primeiro mandato à frente do TSE instituiu o sistema de votação por urnas eletrônicas, que automatizou 100% das eleições no Brasil. Por falta de interesse do Congresso Nacional, os estudos elaborados pela comissão de notáveis criada por Carlos Velloso sobre financiamento público de campanha, reformas do sistema eleitoral e partidária e novo código eleitoral deram em nada. Estão arquivados no Congresso. Encerra este segundo mandato levantando muita poeira no cenário político, propondo medidas rigorosas na prestação de contas eleitorais e no sistema de fiscalização. Segundo Velloso, o caixa 2 nunca será totalmente banido das campanhas eleitorais, mas pode-se contribuir - daí as medidas que propõe - para o endurecimento da legislação. Diplomado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, em 1963, passou a exercer a advocacia em Belo Horizonte. Prestou concurso público para o cargo de promotor de Justiça do estado, em 1964, obtendo o terceiro lugar, e, em 1966, foi aprovado, em segundo lugar, no concurso público para juiz Seccional, alcançando, ainda no mesmo ano, o quinto lugar no concurso público para juiz de Direito. Em março de 1967, foi nomeado juiz Federal em Minas Gerais, tendo exercido a função até 1977. No biênio 1970/1971, foi diretor do Foro e Corregedor da Seção Judiciária Federal de Minas Gerais. Integrou o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, de 1969 a 1971 e de 1973 a 1975, tendo presidido, em 1974, a comissão apuradora das eleições parlamentares no estado, feita pioneiramente pelo computador. Em outubro de 1983, assumiu o cargo de ministro substituto do TSE, tendo sido efetivado em setembro de 1985 e eleito dois meses depois corregedor-geral da Justiça Eleitoral. Com a criação pela Constituição Federal de 1988 do Superior Tribunal de Justiça (instalado em abril de 1989), exerceu o cargo de ministro do STJ e a presidência da Comissão de Regimento Interno do tribunal. Permaneceu no STJ até junho de 1990. No magistério, que exerceu a partir de 1968, foi professor de Direito Constitucional nas Faculdades de Direito das Universidades Católica (PUC-MG) e Federal de Minas Gerais (UFMG).Quando de sua investidura no TFR, ocupava, mediante inclusão em lista tríplice, pela congregação e nomeação do Reitor, a direção da Faculdade de Direito da PUC-MG. É professor titular, licenciado, de Ciência das Finanças e Direito Tributário da Faculdade de Ciências Administrativas da UNA-MG. Também foi professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), nos cursos de graduação e pós-graduação nas cadeiras de Teoria Geral do Direito Público e Direito Constitucional, tendo se aposentado no magistério em abril de 1998. O ministro Carlos Velloso faz parte de diversas instituições culturais e jurídicas, nacionais e internacionais: é membro da Academia Mineira de Letras, da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, com sede no Rio de Janeiro; é membro da Association Française des Constitutionnalistes, com sede em Aix-en Provence, França; e membro da Academia Internacional de Direito Econômico e Economia, com sede em São Paulo. |