- 01 de novembro de 2024
Folha de B. Vista | |||
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já distribui memorando circular com orientações as Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs), determinando que o cancelamento do registro precário de profissionais de Jornalismo deverá ser comunicado individualmente a todos os detentores do documento. As DRTs deverão oficiar a anulação do registro através de correspondência, com arquivamento da comunicação no processo de requerimento ou através de publicação em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação. Em qualquer dos casos, será informado o nome completo do interessado e o número do registro cancelado. O lançamento do cancelamento no Sistema Nacional de Identificação e Registro Profissional será realizado pela coordenação geral de informática do Ministério. | |||