- 05 de novembro de 2024
Como o Fontebrasil informou há dois meses, o Ministério Público Federal em Roraima protocolou na Justiça Federal uma Ação Civil Pública contra Teresa Jucá, prefeita de Boa Vista e mais 18 acusados (entre pessoas e empresas).Segundo acusação do MPF a prefeita de Boa Vista seria a principal mentora numa série de irregularidades como superfaturamento de preços, contratação de empresas sem licitação, pagamentos de obras e serviços não realizados usando verbas de recursos federais. Conforme cálculos efetuados Teresa Jucá teria movimentado de maneira irregular cerca de 7,8 milhões de reais.
Entre as irregularidades apontadas consta a contratação de empresa para a construção do terminal do Caimbé. Dados colhidos pelo MPF apontam que apesar de ter sido feita licitação para a construção do terminal, a empresa vencedora, após a celebração de diversos termos aditivos e pedidos de extensão de prazos para término da obra, solicitou rescisão do contrato.
Em função da rescisão contratual, a prefeitura de Boa Vista encaminhou ofícios a quatro empresas, tendo manifestado interesse em continuar a execução da obra a Construtora Soma. "Ocorre que as empresas convidadas para dar continuidade a obra sequer haviam participado da licitação inicial, por tal razão, a prefeitura de Boa Vista deveria ter feito outro processo de licitação" - comenta o procurador da República Rômulo Conrado, autor da ação.
Outro fato que chama atenção entre a prefeitura e a empresa Soma foi o pagamento por supostos serviços realizados apenas quatro dias depois da assinatura do contrato. O MPF constatou que tais pagamentos se referiam a serviços relativos a paredes de vedação, esquadrias, instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, telefônicas, elevadores, climatização interior, drenagem, dentre outros. "Se apresenta fisicamente impossível que a empresa contratada, em apenas quatro dias, tenha executado mais que 30% do valor do contrato - destaca trecho da ação.
Outra irregularidade apontada na ação foi o pagamentos por serviços não executados na construção da Orla do Rio Branco. Dos aproximadamente 4 milhões de reais repassados pelo Ministério da Integração Nacional para a construção da Orla, documentos encaminhados ao MPF demonstram que apesar de inicialmente o custo do metro quadrado ter sido aprovado em de R$ 332,25 a prefeitura de Boa Vista efetuou pagamento do metro quadrado a R$ 548,77. Dessa forma a obra que deveria ser composta de quatro plataformas, passou a contar com apenas duas. Fica evidente que só não foi possível a construção integral das plataformas devido ao aumento imotivado do custo do metro quadrado da construção da orla - Comenta o procurador da República Rômulo Conrado.
A ação destaca ainda o superfaturamento de preços e indícios de licitação dirigida, para beneficiar a empresa STN Construções e Serviços, na construção da 1ª fase da Vila Olímpica. Para o MPF existem sérios indícios de que tenha ocorrido direcionamento do processo licitatório, para que a empresa STN Construções e Serviços viesse sagra-se vencedora do certame. "Há sérias divergências entre os objetos licitados e os executados pela empresa, de forma que há objetos que foram licitados e não foram executados e outros que não foram licitados, mas foram executados" - Destaca trecho do relatório da CGU encaminhado a Procuradoria da República em Roraima.
Existe também superfaturamentos de preços e indício de licitação dirigida na execução de asfaltamento em diversas ruas de Boa Vista. Neste caso a empresa beneficiada é a NAB Engenharia, que tem como sócio Nei Afonso Borges, irmão do secretário municipal de obras Nélio Afonso Borges. Para execução do asfaltamento a prefeitura de Boa Vista cedeu as máquinas e o asfalto tendo a empresa NAB Engenharia arcar somente com os custos de manutenção e combustível. Entretanto provas encaminhadas ao MPF apontam que a empresa apresentou proposta de preço incluindo custos relativos à usinagem e aluguel de máquinas e equipamentos, tendo a prefeitura efetuado pagamentos como se não houvesse cedido todo o maquinário bem como o asfalto.
Além das penas previstas na Lei 8.492/92 que trata sobre improbidade administrativa, o MPF requereu ainda o seqüestro dos bens dos envolvidos. Se condenados, além de terem de devolver de forma integral e corrigida os valores desviados, estarão sujeitos a suspensão dos direitos políticos por 5 a 8 anos, perda da função pública exercida, além de multa de até duas vezes o valor do dano.