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MPE considera irregular contratação de servdiroes e entra com ação da Justiça

O promotor de justiça do Patrimônio Público João Xavier Paixão protocolou no dia 7 de dezembro na 8ª Vara Cível, Ação Civil Pública, contra o estado de Roraima para que o mesmo se abstenha de contratar a empresa Atlântica Serviços Gerais Ltda para terceirização de mão-de-obra no Estado.


 

O promotor de justiça do Patrimônio Público João Xavier Paixão protocolou no dia 7 de dezembro  na 8ª Vara Cível, Ação Civil Pública, contra o estado de Roraima para que o mesmo se abstenha de contratar a empresa Atlântica Serviços Gerais Ltda para terceirização de mão-de-obra no Estado.

O Ministério Público  tomou conhecimento do fato através da publicação na imprensa do resultado de licitação do dia 22 de novembro, referente ao Pregão nº 605/05 com um valor que ultrapassa 50 milhões de reais. O resultado, além de indicar a empresa vencedora do certame (Atlântica Serviços Gerais Ltda), fez ver que a sua contratação se destinava à locação de  profissionais cujos cargos são equivalentes aos vários existentes na estrutura de pessoal do Estado de Roraima, conforme análise da Lei nº 392/03.

De acordo com o promotor, o prazo de validade do concurso realizado pelo Estado em 2003, onde abriu vagas para mais de 8 mil pessoas, alcançou seu término  não tendo sido prorrogado, sem que todas as vagas oferecidas fossem preenchidas, embora houvessem candidatos aprovados que aguardavam ansiosamente e alimentavam a esperança de serem nomeados.

Além disso, o custo total da mão-de-obra a ser contratada por essa empresa, seria muito superior ao valor despendido com o pagamento da remuneração dos concursados que já tomaram posse, mesmo sendo acrescida de todos os encargos legais. A contratação pretendida pelo Estado, portanto, atinge proporção muito maior, principalmente quando se observa que o número de contratações prevista (3.375) se aproxima do número de nomeações de candidatos aprovados em concurso (pouco mais de cinco mil), sendo relevante salientar que mais de três mil vagas deixaram de ser providas, apesar de haver candidatos  aprovados.

A contratação, se concretizada pelo Estado, representaria não apenas violação do art. 37, inc. II, da CF, que dispõe sobre a realização de concurso público, mas o descumprimento das cláusulas ajustadas nos diversos Termos de Ajustamento de Conduta celebrados no ano de 2004, com o governo de Roraima.

O Ministério Público pede na Ação que o juiz conceda, de imediato, ordem mandamental para que o Estado de Roraima se abstenha de efetivar a contratação da empresa Atlântica Serviços Gerais e, caso já o tenha feito, declare a nulidade do contrato firmado; notififique o Estado de Roraima para, no prazo de cinco dias, comprovar nos autos o cumprimento das obrigações de fazer e não fazer, consubstanciadas em não contratar servidor sem concurso público para suprir as necessidades permanentes do Estado.

Expeça  ordem mandamental (determinando) para  que o Estado de Roraima, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, realize concurso e promova a nomeação dos candidatos aprovados para aqueles cargos cujas vagas já criadas não foram colocadas em disputa no primeiro certame (como é o caso dos cargos de médico e engenheiro) ou cujo número de candidatos aprovados não foi suficiente para preencher as vagas ofertadas (como é o caso do cargo de técnico de enfermagem), gerando uma carência de pessoal, a qual foi atendida por meio da contratação temporária ou de Cooperativas, a qual deverá ser extinta com a nomeação e posse dos concursados.

E por último, expeça ordem mandamental para que o Estado de Roraima, encaminhe, no prazo de 10 (dez) dias, projeto de lei à Assembléia Legislativa, o qual deverá tramitar em regime de urgência, propondo a criação dos cargos necessários e a ampliação do número de vagas daqueles considerados deficitários, a fim de que, no prazo de três meses depois da publicação da lei, promova não apenas concurso público para provê-los como nomeie e dê posse aos candidatos aprovados.

 

Decisão

A decisão foi publicada no Diário do Poder Judiciário e o juiz Rommel Moreira Conrado,  determina ao Estado que se abstenha de efetivar a contratação da empresa Atlântica Serviços Gerais, e se já tiver sido feita que seja anulada. O juiz determina ainda que o réu se manifeste no prazo de cinco dias.

 "A Decisão ainda cabe recurso  que será julgado pelo Desembargador presidente do Tribunal de Justiça de Roraima e nós acreditamos na postura séria e isenta do Tribunal, uma vez que o Ministério Público Estadual pede apenas que o Estado cumpra o que determina a Constituição Federal.,  desse modo acreditamos que egrégio Tribunal irá manter a decisão do Juiz Rommel Conrrado" afirmam os promotores do Patrimônio Público, João Paixão e Luiz Antônio Araújo de Souza.

Com relação aos concursados, o Estado de Roraima poderá validar a Ação Civil Pública que tramita na Justiça a exemplo do que ocorreu com os defensores  públicos, e nomear os aprovados que constam na Ação.

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