- 05 de novembro de 2024
A Secretaria de Educação está convocando as Escolas públicas estaduais e municipais do interior do Estado que desejam aderir ao Programa de Escolarização da Merenda Escolar (PEME) para comparecerem a sede da Secretaria para assinar o termo de adesão. O prazo é até o dia 30 de dezembro.
Através do termo as escolas ficam responsáveis pela compra e preparação da merenda fornecida aos alunos, recebendo os recursos que serão administrados pela própria escola. Atualmente as escolas recebem, mensalmente os gêneros alimentícios fornecidos pelo Divisão de Apoio ao Educando, da Secretaria de Educação.
Para o chefe da Divisão de Programas e Convênios, Hervaldo Felipe Amoras, a medida além de melhorar a qualidade da merenda, que irão optar pela compra de alimentos de acordo com a hábitos alimentares regionais, irá incrementar a economia local, já que os itens serão comprados no comércio da própria comunidade.
"As comunidades indígenas certamente ganharão na qualidade nutricional que seguirão a sua dieta alimentar. Há ainda a descentralização dos recursos incentivando a distribuição de renda movimentando a economia local", avalia.
O chefe da Divisão informa que o público alvo para adesão ao PEME são as escolas que atendem os alunos da educação infantil, creches, do ensino fundamental e da educação indígena.
Ressalta ainda que a Escola além da documentação exigida, a Escola deverá dispor de boa estrutura física e funcionários habilitados para o preparo e manuseio da merenda escolar.
"Um item indispensável é um depósito, cozinha adequada e merendeiras. Observamos esses itens no levantamento", disse.
DOCUMENTAÇÃO
Para se inscrever no Programa, os diretores das Escolas ou presidentes das Associações de Pais e Mestres (APM) devem procurar o Núcleo de Convênio, na Secretaria de Educação, até o dia 30 de dezembro. Mais informações pelo telefone 3621 2845.
Para celebrar o convenio é exigido a apresentação da seguinte documentação: cópia do contrato de abertura da conta corrente específica ao PEME, cópia do Estatuto da APM, cópia do CNPJ, cópia da ata de posse da atual presidência, cópia de certidão de cadastro da atual presidência junto ao cartório, cópia do RG e CPF do presidente e tesoureiro da APM, Registro do Conselho de Assistência Social de seu município e Certidão Negativa de Débitos da Receita da Fazenda Estadual e Federal (atualizadas).