- 05 de novembro de 2024
Brasília - A prefeita de Boa Vista Teresa Jucá (PPS) exonerou o funcionário
municipal Carlos Calheiros, que é presidente do Sindicato dos Trabalhadores
Municipais (Sitram). O Decreto nº 2836/P é de 9 de dezembro deste ano e foi
publicado no Diário Oficial do Município, no último dia 12.
Carlos Calheiros disse que essa foi mais uma atitude intempestiva por parte
Teresa Jucá, "e total perseguição por estar me colocando contra a
administração da prefeita". Segundo ele, que estava lotado no Dmtran -
Departamento Municipal de Trânsito, por lei, "tanto a que consta na
Constituição Federal bem como do Município de Boa Vista que me dão o
respaldo legal para poder exercer minhas funções como professor e
engenheiro".
Calheiros destaca que a lei lhe facultava o direito de poder acumular dois
cargos. "No Artigo 37 da Constituição Federal está lá, eu sendo funcionário
da União posso ter mais de um vinculo de trabalho, já que além de ser
professor federal, lotado no Dmtran, através da Portaria 12/P de 17 de
janeiro de 2005, assinado pelo prefeito em exercício Iradilson Sampaio. E na
lei é dito apenas que não poderia ultrapassar às 60 horas".
Dessa forma, afirma Calheiros, "será mais um processo em que a prefeitura de
Boa Vista perderá porque tenho todos os motivos legais para recorrer de uma
decisão meramente política do que administrativa, já que em nenhum momento a
Prefeita poderia ter tomado essa decisão de me exonerar".
Sendo presidente do Sitram, Calheiros lembra ainda que por lei também não
poderia ser exonerado já que goza de imunidade por estar na direção do
sindicato dos servidores municipais, " e a lei me garante estabilidade de
emprego, justamente porque em todas as ações da prefeita Teresa, os
servidores municipais estão sendo tratados com desrespeitos, não tendo seus
direitos assegurados e tenho combatido isso duramente, e para tanto é que
temos tido que ir à Justiça para poder conquistar esses direitos, e é bom
que e diga que estamos ganhando todas as ações".
JUSTIFICATIVA
A prefeitura de Boa Vista argumentou que Carlos Calheiros estava acumulando
cargos. "Uma decisão arbitrária em que não tem fundamentação legal, e no
Artigo 8 da Constituição Federal, e do próprio regime legislativo
municipal".