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E-mail Aberto - Pagamento de cargo comissionado

Os servidores efetivos ocupantes de cargo comissionado recebem apenas um percentual do valor do cargo. No caso do Tribunal de Justiça, são pagos 40% do valor do cargo comissionado para os servidores efetivos que detêm cargo comissionado. No TCE, 60%. O Governo do Estado, segundo consta, já está pagando de acordo com a nova regra. Entretanto, TCE, TJ, MP e ALE ainda não.


De: Paulo Ortiz
Para: fontebrasil
Data: 13/12/2005 10:53
Assunto: Re:Emenda à constituição muda a regra dos cargos comissionados e gera polêmica

Prezado Edersen Lima,

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de 01 de novembro de 2005, a emenda constitucional n.º 16 de 19 de outubro de 2005.

O Art. 20-E da emenda traz a seguinte redação:

"Art. 20-E. Aos Servidores Estaduais efetivos, aos reconhecidos estáveis bem como aqueles cedidos pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, cedidos à administração direta estadual, quando do exercício de cargo comissionado ou função gratificada é assegurada a percepção do valor integral do cargo ou função, vedado o pagamento de gratificação ou adicional em razão do mesmo exercício, sem prejuízo dos vencimentos do cargo originário."

A emenda acima garante o pagamento do valor do cargo comissionado ou função gratificada integralmente, ao contrário do quem vinha sendo praticado no Governo, TJ, TCE, MP e ALE.

Atualmente os servidores efetivos ocupantes de cargo comissionado recebem apenas um percentual do valor do cargo comissionado, ou o valor desse, o que for maior. No caso do Tribunal de Justiça, são pagos 40% do valor do cargo comissionado para os servidores efetivos que detêm cargo comissionado. No TCE, 60%.

O Governo do Estado, segundo consta, já está pagando de acordo com a nova regra. Entretanto, TCE, TJ, MP e ALE ainda não.

O problema é que a emenda entrou em vigor em Novembro e os órgãos terão que pagar o retroativo aos servidores. O Governo do estado já pagou em Novembro, portanto não terá retroativo a pagar.

Alguns administradores entendem que esse artigo da emenda é inconstitucional. Afirmam que, se um servidor acumular o salário de efetivo e o valor integral do cargo comissionado (o mesmo vale para os cedidos), é caracterizada a acumulação de cargos. Contudo, ainda que o texto venha a ser declarado inconstitucional, o Estado é obrigado a cumprir a regra até que seja declarada a inconstitucionalidade da norma.

Esperamos que as demais instituições sigam o exemplo do Governo e cumpram o que determina nossa constituição estadual.

Paulo Ortiz

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