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Justificativa de ausência no referendo termina dia 23

O eleitor que não votou e não justificou sua ausência no referendo sobre a comercialização de armas de fogo e munição tem até o dia 23 de dezembro para se justificar perante a Justiça Eleitoral. Depois desse prazo, o eleitor estará sujeito ao pagamento de multa.


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