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FUNCIONALISMO - Procurador sem benefício

Por decisão do TCU, integrantes do Ministério Público Federal promovidos para outras cidades não vão mais receber auxílio-moradia. A ajuda extra é de R$ 1,8 mil por mês.



Lúcio Vaz
Da equipe do Correio

Daniel Ferreira/CB/29.9.05
Lucas Furtado: legitimidade da mordomia questionada no Tribunal
 
Fiscais do cumprimento da lei, procuradores públicos da União receberam durante anos um benefício agora considerado ilegal pelo Tribunal de Contas da União (TCU): a concessão de auxílio-moradia para procuradores promovidos com mudanças para outras cidades. A ajuda extra de R$ 1,8 mil mensais foi paga, por exemplo, a 17 subprocuradores-gerais que foram promovidos do cargo de procurador regional que exerciam em São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Recife. Também receberam indevidamente o benefício oito procuradores regionais no Distrito Federal que antes atuavam na Justiça em instâncias de primeiro grau nos estados.

O benefício foi criado pela Portaria PGR 465/95, que visava regulamentar a Lei Complementar 75/93, responsável pela implantação do auxílio-moradia para locais cujas condições de habitação fossem particularmente difíceis e onerosas. A lei previa que a relação das cidades que se enquadram nessas condições especiais seria definida em ato do procurador-geral da República. O então procurador-geral, Geraldo Brindeiro, porém, extrapolou as hipóteses de concessão do benefício ao prever a sua extensão aos procuradores promovidos com deslocamento de sede, afirmou o ministro-relator, Valmir Campelo.

A análise de legalidade do benefício foi motivada por representação feita pelo procurador-geral do Ministério Público no TCU, Lucas Furtado, em 2003. A representação do procurador-geral, de caráter genérico, pedia a investigação da legitimidade das concessões de auxílio-moradia. No decorrer dos trabalhos da auditoria, porém, foi constatada a irregularidade na concessão do benefício de "promoção com deslocamento".

Espírito da lei
Em documento encaminhado ao TCU, a Procuradoria Geral da República argumentou que a extensão do auxílio-moradia foi conseqüência da pretensão de conceder o benefício aos subprocuradores-gerais em razão das condições de habitação em Brasília. Segundo a PGR, "a dificuldade e onerosidade das condições de habitação em Brasília têm afugentado da promoção ao cargo de subprocurdor-geral aqueles que a ela aspiram naturalmente".

Contraditoriamente, destaca o ministro-relator, Brasília não foi incluída pela PGR na lista de cidades que apresentam condições de moradia "difíceis ou onerosas". "Considerar Brasília como local de condições especiais de moradia ao lado de localidades como, por exemplo, Macapá, Boa Vista e Altamira (PA), destoaria da mens legis (espírito da lei) com que deve ser entendido o benefício previsto na lei complementar 75/93. Entendo que a razão de ser da norma reside em conferir uma compensação financeira aos membros lotados em localidades que exerçam pouca atratividade para lotação", disse Campelo.

O secretário-geral da Procuradoria Geral da República, Carlos Frederico, afirmou que a decisão do TCU será cumprida imediatamente. Mas acrescentou que a PGR não tem deferido pedidos de concessão de auxílio-moradia nos casos analisados pelo tribunal. "A decisão já era esperada. Mas os pedidos não eram mais deferidos, por causa de uma liminar que suspendeu o benefício, concedida em ação civil pública. Esse benefício é antigo, mas divide o Ministério Público. Tanto que a ação civil foi apresentada por um procurador federal", disse Frederico.

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