- 06 de novembro de 2024
Contribuinte da Previdência Social aposentado por invalidez tem direito a requerer a quitação de seu imóvel caso este seja financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
O pedido de quitação deve ser feito ao agente financeiro do contrato, que iniciará o processo de quitação enviando ao INSS formulário próprio a ser preenchido pela Seção de Gerenciamento de Benefícios por incapacidade com informações relativas à concessão do benefício de aposentadoria, a partir dos antecedentes médicos do segurado. Com o formulário preenchido o segurado retorna ao agente financeiro para a conclusão do processo. As informações são da Agência de Notícias da Previdência.
Quando adquire uma casa financiada pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), juntamente com as prestações mensais para quitar o financiamento, o mutuário paga um seguro destinado à quitação do imóvel no caso de invalidez ou morte. O SFH entende invalidez total e permanente como incapacidade total ou definitiva para o exercício da ocupação principal e de qualquer outra atividade laborativa, causada por acidente ou doença, desde que ocorrido o acidente, ou adquirida a doença que determinou a incapacidade, após a assinatura do instrumento contratual de compra e venda do imóvel.