- 06 de novembro de 2024
SILVANA DE FREITAS
PEDRO DIAS LEITE
Folha de S. Paulo
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Carlos Velloso, entregou ontem ao Congresso e ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva propostas de mudança na legislação para aumentar o controle sobre as contas de campanha, mas admitiu ser "impossível" acabar com o caixa dois.
"O caixa dois, para dizer a verdade, você eliminá-lo, talvez seja até uma tarefa impossível. Mas reduzi-lo a proporções ínfimas é possível. Agora, aí precisamos de legislação nova, é preciso ação do Congresso", disse Velloso.
Uma das propostas entregues ontem pune o caixa dois com prisão de três a oito anos e eleva de R$ 270 mil para R$ 6,480 milhões o valor máximo da multa para crimes considerados graves. Para o TSE, esse valor não é exagerado.
"Basta ver, nos escândalos recentes apurados pelas CPIs (dos Correios, do Mensalão e dos Bingos), como existem fortunas que trafegam ilicitamente em campanhas eleitorais ou servem para a corrupção funcional", diz a exposição de motivos.
O pacote foi elaborado por uma comissão de especialistas em direito eleitoral criada pelo TSE em julho, após o surgimento da crise política do "mensalão" e da versão petista sobre o uso de caixa dois. Entretanto, mesmo que fosse aprovado rapidamente, são remotas as chances de valer já para as eleições de outubro de 2006, porque a Constituição exige a alteração das regras do jogo com 12 meses de antecedência.
Esse impedimento, no entanto, deve ser contestado depois que o Congresso aprovar o fim da verticalização, que pode ser votado hoje na Câmara. A regra, que proíbe os partidos de fecharem alianças estaduais que contrariem as feitas para a eleição presidencial, deve ser derrubada pelos deputados e senadores.
Velloso afirmou que Lula mostrou interesse pelo tema na reunião de ontem -sem, no entanto, dizer se é a favor ou contra.
O pacote que Velloso entregou a Lula e aos presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Aldo Rebelo (PC do B-SP), contém quatro anteprojetos de lei. O mais extenso deles modifica o Código Eleitoral, de 1965, para alterar conceitos de crime, aumentar punições e mudar o rito de processos para reduzir a impunidade.
Ele define o crime de caixa dois como "manter ou movimentar recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação para a escrituração contábil de partido político e relativa ao conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas" e o pune com prisão de três a oito anos e multa.
Hoje, o caixa dois é enquadrado como crime de falsidade, a pena máxima é de cinco anos e não há pena mínima.
Os outros projetos alteram as normas sobre doações, prestação de contas e impedimentos para concorrer a cargo público. O TSE propõe, por exemplo, que as empresas e as pessoas físicas possam deduzir do Imposto de Renda as contribuições a campanhas, para incentivar a transparência.
Outra sugestão é que os processos de prestação de contas possam ser reabertos a qualquer momento para apurar indícios de irregularidades.