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Hélder não reconhece foro privilegiado de Neudo

Em despacho dado ontem, o juiz Hélder Girão Barreto firmou sua competência para julgar e processar Neudo, o que, na avaliação do advogado de defesa, Alex Ladislau, contraria frontalmente a constituição estadual e jurisprudência pacifica no TRF 1. "Isso demonstra a vontade explícita do juiz Hélder em processar e condenar Neudo Campos", disse o advogado.


Edersen Lima, Editor

Brasília - O juiz Hélder Girão Barreto não reconhece foro privilegiado para o secretário extraordinário de Relações Fronteiriças, Neudo Campos. Em despacho dado ontem, Hélder firmou sua competência para julgar e processar Neudo, o que, na avaliação do advogado de defesa, Alex Ladislau, contraria frontalmente a constituição estadual e jurisprudência pacifica no TRF 1. "Isso demonstra claramente o que já falamos desde o início desse processo: a vontade explícita do juiz Hélder em processar e condenar Neudo Campos", disse Alex Ladislau à imprensa ao sair da sala de audiência da Justiça Federal.

Interpelações
Acusações de imparcialidade e discussões têm marcado a análise processual de Hélder Girão Barreto no julgamento de Neudo Campos. No ano passado, Alex Ladislau foi expulso da sala de audiências por ordem de Hélder que entendeu que as interpelações do advogado estavam lhe afrontando.

"Quero lembrá-la que, se a senhora mentir para mim, sairá daqui presa". Teria informado o juiz a uma testemunha de defesa do ex-deputado Barac Bento, como ele agiria no depoimento que ela estava prestando no processo que apura o escândalo dos gafanhotos.
O recado do juiz recebeu um pedido de questão de ordem de Alex Ladislau: "Senhor juiz, peço que conste em ata a colocação que o senhor acaba de fazer à testemunha".

Girão Barreto: "indefiro o seu pedido". Quando o juiz ia prosseguir com o depoimento, Alex interrompeu novamente: "Meritissimo, o senhor não entendeu. Eu solicito que o senhor, então, mande constar em ata que indeferiu o meu pedido, e informe o seu teor".
O juiz federal, o repreendeu: "O senhor está atrapalhando o interrogatório, eu posso mandar retirá-lo da sala".

Ladislau não se fez de rogado: "Mas antes o senhor mande constar em ata que mandou me retirar por eu exigir que conste em ata o pedido que lhe fiz e o senhor indeferiu".
Hélder Girão: "Saiba que posso mandar prendê-lo".
Ladislau: "Então, mande-me prender, mas que conste em ata que o senhor mandou me prender porque exigi que constasse em ata o que o senhor indeferiu sobre a colocação que fez à testemunha".
Hélder Girão Barreto: "Peço que a Polícia Federal retire o advogado da sala".
O advogado foi retirado da sala de depoimento da Justiça Federal pelos policiais federais.

Episódio
O episódio acima lembra outro que este Editor presenciou como repórter de Política, em 1999, na sala do então juiz estadual, Hélder Girão Barreto, verdadeira vítima de uma espécie de inquisição montada no Judiciário local, e comandada pelo desembargador Jurandir Pascoal, que presidia o Tribunal de Justiça do Estado.

Hélder foi expulso da sua própria sala por ordem de Jurandir Pascoal, desafeto do juiz. Ali, se executou um abuso de poder que os tribunais superiores consertaram.

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