- 06 de novembro de 2024
Brasília- O Projeto de Lei Complementar nº 162/2004, de autoria do Senador
Augusto Botelho, foi aprovado, nesta quarta-feira, por 58 votos favoráveis e
nenhum contra. A matéria segue, agora, para votação na Câmara dos Deputados.
O projeto dispõe sobre a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal nas
unidades de conservação. Caso aprovado, o exercício das atribuições
constitucionais e legais das Forças Armadas e da Polícia Federal nas
unidades de conservação, será na liberdade de trânsito e acesso, por via
aquática, aérea ou terrestre, de militares e policiais para a realização de
deslocamentos, estacionamentos, patrulhamento, policiamento e demais
operações ou atividades relacionadas à segurança e integridade do território
nacional, à garantia da lei e da ordem e à segurança pública.
O projeto do senador ainda dispõe na instalação e manutenção de unidades
militares e policiais, de equipamentos para fiscalização e apoio à navegação
aérea e marítima, bem como das vias de acesso e demais medidas de
infra-estrutura e logística necessárias; além da implantação de programas e
projetos de controle, ocupação e proteção da fronteira.
No caso de o plano de manejo da unidade não estar concluído, oprojeto ainda
prevê que as atividades previstas no inciso II, quando fora da faixa de
fronteira, deverão ser compatíveis com as diretrizes de implantação da
unidade de conservação.
O órgão responsável pela administração da unidade de conservação será
comunicado das atividades a serem desenvolvidas na unidade, sempre que
possível. E o Ministério da Defesa participará da elaboração, da análise e
das atualizações do plano de manejo das unidades de conservação localizadas
na faixa de fronteira.
Augusto Botelho colocou em defesa de seu projeto, que o Brasil possui vastas
áreas consideradas propriamente como de proteção ambiental e, "afim de
viabilizar a garantia desse patrimônio para gerações futuras, criou variado
sistema preventivo e repressivo de tutela".
Para osenador, tal patrimônio deve ser protegido por vários motivos e modos.
E uma das razões primordiais é por função de defesa, já que os recursos
naturais em geral fazem parte da soberania estatal. Nossa Constituição,
inclusive, reconhece essa função de defesa ao considerar esses recursos como
bens da União e associá-los à competência do Conselho de Defesa Nacional.
Segundo a faixa de até 150 quilômetros de largura, ao longo das fronteiras
terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental
para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão
reguladas em lei.
- Nesse sentido, lei deveria regular a ocupação e utilização de faixa de
fronteira, não sendo meio próprio a definição de ocupação e uso dessas áreas
mediante decreto, como é o caso hoje em relação à unidades de conservação
(Decreto nº 4.411, de 2002)", disse Botelho.
Para o senador é importante ressaltar que não há dissonância quanto à
finalidade constitucional de proteger o meio ambiente pelo fato desse
diploma jurídico prever motivos e premissas diferenciadas de proteção. Ou
seja, as Forças Armadas e a Polícia Federal, a incluir hipótese de
instalação de unidades, não manterão atividades danosas às unidades de
conservação, ao contrário, serão feitas em prol desse patrimônio e em seu
respeito.