- 06 de novembro de 2024
Em torno de 20% (vinte por cento) das casas populares que vierem a ser construídas pelo governo do Estado de Roraima, serão destinadas à mulher que efetivamente sustente sua família.
Os deputados estaduais irão analisar no Plenário da Assembléia Legislativa do Estado (ALE), o Projeto de Lei nº 054/05, de autoria da líder do governo na Casa, a parlamentar Marília Pinto do PSDB que dispõe sobre reservas de habitação para a mulher sustentáculo de família.
Pela propositura da deputada Marília Pinto será contemplada a mulher que não possuir imóvel rural ou urbano; comprovar não ter renda suficiente para aquisição de imóvel habitacional; residir no município contemplado no mínimo um (01) ano e o contemplado neste programa será atendido uma única vez. Caso a mulher tenha companheiro esta não poderá participar do referido programa.
Deficiência
Outro projeto da líder do governo na ALE que será apreciado pelos deputados estaduais é o que dispõe sobre a criação de espaço próprio em shows, eventos e festas populares para portadores de deficiência.
Consta na propositura que será obrigatório a criação de um espaço especial para acomodar pessoas portadoras de necessidades especiais. O espaço deverá ter um corredor especial pelo qual o portador de deficiência possa sair rapidamente em caso de incêndio, tumulto ou qualquer outro incidente que vier a ocorrer durante o espetáculo.
De acordo com a deputada Marília Pinto a criação desse espaço será garantida pela Constituição Federal, no seu artigo 227, Parágrafo 2º que estabelece o acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
Penalidades
A Lei nº7 10.098, de 19 de dezembro de 2000 estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.