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A maldade de Jucá na MP do Bem

Romero Jucá quer que ações movidas pelos mais pobres para recebimento de precatórios e outras dívidas públicas sejam pagas no ano seguinte se não houver recursos disponíveis no orçamento. E é claro que nunca haverá, nestes orçamentos que vêm raspando o osso da receita. Mais ainda, serão pagas no ano seguinte sem correção, ao contrário dos precatórios.


Brasília - Se em tempos normais os congressistas já costumam apertar o botão sem saber o que estão votando, imagine-se com esta crise que deixa a Casa e os partidos de pernas para o ar. A chamada MP do Bem, cuja votação estava para ser concluída ontem, tem duas maldades em suspensão.

Foram elas, por sinal, que motivaram a briga quase corporal entre o líder do governo, Arlindo Chinaglia, e o segundo vice-presidente da Câmara, Inocêncio Oliveira, na semana passada. Inocêncio reclamava de dois pontos da medida que, também no dizer do deputado Sergio Miranda (PDT-MG), conflitam com o apelido dado à MP destinada a desonerar o setor produtivo com redução da carga tributária.

- Esta MP faz o bem a muita gente graúda mas desconta nos pequenos, com estas maldades de última hora - diz ele.

Refere-se à chamada emenda 27, do senador Romero Jucá, que apareceu da noite para o dia e foi aprovada pelo Senado, de onde a MP voltou à Câmara. Jucá, quando ministro da Previdência, baixou a famigerada e já rejeitada MP 242, que buscava combater o déficit do INSS mudando a regra de cálculo de alguns benefícios. Agora, ele emendou a MP 252, possivelmente a pedido do governo.

Para se entender melhor. No governo Fernando Henrique foi adotada uma boa medida, a distinção entre precatórios e requisições judiciais. Ambos representam causas ganhas na Justiça contra o poder público. Ali se estabeleceu que os precatórios, geralmente de valores elevados, uma vez concedidos, serão pagos, corrigidos, no ano fiscal seguinte. As requisições são causas pequenas, geralmente de até R$ 10 mil, e em mais de 90% dos casos dizem respeito a ganhos contra a Previdência, como correção e atrasados de aposentadorias. As requisições, uma vez concedidas, devem ser pagas em 60 dias. Se não o forem, o juiz pode determinar o saque diretamente numa conta do governo.

O que Jucá propôs, na MP que favorece as empresas, foi que estas requisições, geralmente movidas pelos mais pobres, também sejam pagas no ano seguinte se não houver recursos disponíveis no orçamento. E é claro que nunca haverá, nestes orçamentos que vêm raspando o osso da receita. Mais ainda, destaca Miranda, serão pagas no ano seguinte sem correção, ao contrário dos precatórios.

A outra maldade, contra a qual protestava Inocêncio na hora da briga, diz respeito ao parcelamento dos débitos das prefeituras para com o INSS. Elas devem muito mesmo e precisam pagar. Mas fora acertado que a correção seria pela TJLP, juros do BNDES, e acabou sendo pela Selic, a taxa elevada do Copom.

- Acho que é preciso aliviar mesmo para o empresariado mas não arrochando as prefeituras e o pessoal do INSS - diz Inocêncio.

Texto retirado do blog de Teresa Cruvinel, de O Globo

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