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BRASIL/VE - Câmara de Comércio solicita a redução de taxação para importação de cimento

A Câmara Brasileira Venezuelana de Comércio e Indústria está atuando para excluir Roraima da cobrança do direito anti-dumping nas importações de cimento Portland classificado nos itens 2523.29.10 e 2523.29.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originarias do México e da Venezuela, quando destinadas ao mercado do Estado.


A Câmara Brasileira Venezuelana de Comércio e Indústria está atuando para
excluir Roraima da cobrança do direito anti-dumping nas importações de
cimento Portland classificado nos itens 2523.29.10 e 2523.29.90 da
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originarias do México e da Venezuela,
quando destinadas ao mercado do Estado.
O pedido de exclusão está fundamentado no artigo da Portaria
Interministerial 46, de 12/07/2000, publicada em 27 de julho de 2000, tendo
validade de cinco anos, prazo que se expirou há mais de dois meses. O
Departamento de Comércio Exterior (Decex) do Ministério do Desenvolvimento
prorrogou-o por mais meio ano, sem que houvesse justificativa plausível.
O ato contariao artigo 41, do Decreto 1.602/95, que regulamenta as normas
sobre os procedimentos administrativos, relativos à aplicação de medidas
anti-dumping, onde se menciona que será encerrada a investigação, sem
aplicação de direitos anti-dumping, nos casos em que: I - não houver
comprovação suficiente da existência de dumping ou de dano dele decorrente.
Ao apresentar esse pleito a Armando de Melo Meziat, diretor do Departamento
de Defesa Comercial, o presidente da Câmara de Comércio e Indústria,
deputado Raul Lima, argumentou que o volume de importações de cimento
Portland, não ocasionando danos ao desempenho comercial da peticionaria da
revisão, a empresa Itautinga Agro-Industrial.
Pelos procedimentos adotados para importação destes produtos condenados a
pagar direitos anti-dumping, entre julho de 2000 e julho de 2005, o Sistema
Integrado de Comercio Exterior (Siscomex) determina a importação do produto
em pauta através registro de um pedido de Licenciamento de Importação. O
Decex tem autonomia para fazer esta liberação.
"Não existem motivos para o prosseguimento da inclusão de Roraima no
processo de revisão da aplicação de direitos anti-dumping, sobre o cimento
Portland originário do México e da Venezuela. Ao mesmo tempo repudiamos a
intenção de generalizar a aplicação desse impedimento a todas as marcas de
cimento dos países sancionados", salientou Raul Lima.

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