00:00:00

Presidente do TCE nega existência de

O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Manoel Dantas, negou esta manhã ao Fontebrasil que servidores daquele órgão estejam recebendo gratificação de até 30% sobre seus vencimentos, a título de "gratificação por produtividade", conforme denúncia recebida pelo site. Manoel Dantas reconheceu, porém, que os conselheiros recebem uma ajuda de custo no percentual de 30% sobre seus vencimentos para capacitação profissional.


Luiz Valério
Colaborador do Fontebrasil
[email protected]

O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Manoel Dantas, negou esta manhã ao Fontebrasil que servidores daquele órgão estejam recebendo gratificação de até 30% sobre seus vencimentos, a título de "gratificação por produtividade", conforme denúncia recebida pelo site.

Manoel Dantas reconheceu, porém, que os conselheiros recebem uma ajuda de custo no percentual de 30% sobre seus vencimentos para capacitação profissional. Trata-se da mesma "ajuda" que foi concedida pela lei 467/2004 aos juízes e desembargadores e membros do Ministério Público Estadual (MPE). Atualmente um conselheiro ganha em média R$ 12 mil brutos.

O conselheiro-presidente do TCE rechaçou o a pecha de "ajudão", ao que recebem a mais, pois a ajuda de custo, afirma ele, é legal e não é uma exclusividade dos membros do órgão. "Os 30% que recebemos é um benefício legal garantido por lei ordinária", observou. "Mas os signatários desta lei são os membros do Tribunal de Justiça e do Ministério Público", disse, salientando que o TCE apenas foi beneficiado pela lei.

Com relação a ajuda de custos para os demais servidores do órgão, Manoel Dantas disse que o benefício existe na lei, mas nunca foi pago aos funcionários. "Nunca nenhum servidor desta corte de contas recebeu", registrou o conselheiro-presidente, adiantando que já há uma tendência dentro do TCE para extinguir o benefício.

Ele explica que como a questão da produtividade se trata de um conceito subjetivo, não dá para aferir quem é mais produtivo e estabelecer o pagamento da "gratificação por produtividade" no percentual de até 30% como está na letra da lei. "É muito difícil aferir que é mais produtivo e estabelecer um percentual a ser pago dentro dessa margem de 30%. Por isso já ventilamos a possibilidade de extinguirmos essa gratificação que sequer chegou a ser paga", reafirmou.


Últimas Postagens