- 12 de novembro de 2024
Abandonada pelo noivo dois meses e meio antes do casamento, uma moradora de Itaperuna, no noroeste do Rio, vai ser indenizada em R$ 6.233 por danos materiais, segundo determinação da Justiça.
A decisão é da 18ª Câmara Cível que, por unanimidade, julgou procedente em parte o recurso de apelação de Andréia de Souza Nunes contra Alcy Hilário de Souza. Com isso, ela vai receber de volta tudo o que gastou com os preparativos da cerimônia e montagem do enxoval.
Andréia havia contratado o bufê para a festa e comprado as alianças, quando foi surpreendida com o fim do noivado, em abril de 2002. Revoltada, apelou para a Justiça. Além dos danos materiais, pretendia receber indenização por danos morais e ser ressarcida pelas despesas efetuadas com o tratamento psicológico a que submeteu após o fim do noivado. O juiz julgou improcedente o pedido referente ao dano moral e condenou o ex-noivo ao pagamento de metade das despesas com a cerimônia.