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Suspenso julgamento de inquérito contra senador Romero Jucá

Pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu ontem, a análise de uma questão de ordem no Inquérito (INQ) 2116, em que o Ministério Público Federal pede a apuração de suposto desvio de verbas federais com envolvimento do senador Romero Jucá (PMDB/RR) e o prefeito municipal de Cantá (RR), Paulo Peixoto.


Pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu ontem, a análise de uma questão de ordem no Inquérito (INQ) 2116, em que o Ministério Público Federal pede a apuração de suposto desvio de verbas federais com envolvimento do senador Romero Jucá (PMDB/RR) e o prefeito municipal de Cantá (RR), Paulo Peixoto. O relator do caso, ministro Marco Aurélio, votou pelo arquivamento do inquérito.

De acordo com o ministro Marco Aurélio, o inquérito foi instaurado com base em ofício encaminhado pela Central dos Assentados de Roraima à Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) junto com uma fita cassete. O conteúdo da gravação seria, supostamente, uma solicitação de propina feita pelo prefeito em obras realizadas por intermédio de convênio com órgãos federais. Além da cópia da gravação, a Central encaminhou para vários órgãos do poder público disquete que especifica as obras contratadas pela prefeitura.

Com base nesse material, a Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal em Roraima pediu a quebra dos sigilos bancário e fiscal, bem como dos dados referentes aos cartões de crédito usados pelo senador Romero Jucá e outros denunciados.

Ao votar pelo arquivamento do inquérito, o relator ressaltou que no documento não ficou esclarecido como a fita foi obtida e que, conforme a Constituição Federal (inciso LVI, artigo 5º), são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio ilícito. Tendo em vista que a gravação deu origem ao inquérito, o ministro levantou a questão da teoria da árvore envenenada em que as provas provenientes de modo ilícito também são ilícitas.

O ministro Eros Grau abriu a divergência e foi acompanhado pelos ministros Carlos Velloso, Ellen Gracie e Carlos Ayres Britto. Para Grau, no caso, não há ilicitude na gravação "e, ainda que houvesse, é insuficiente para contaminar as provas subseqüentes". O julgamento ocorreu na sessão ordinária de abertura do semestre, realizada no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

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