- 12 de novembro de 2024
O Ministério Público Federal em Roraima protocolou uma Ação Civil Pública contra envolvidos na destruição de malocas na região Raposa- Serra do Sol. Dentre os acusados estão Paulo César Quartiero, Ivalcir Centenaro, Ivo Barili, Raimundo Cardoso (o Curica), Genival Costa e índios da SODIUR, ARIKON E ALIDICIR.
Os réus,juntamente com outras pessoas não identificadas, em ação liderada por Paulo César Quartiero como forma de protesto contra a vinda do Ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos a Boa Vista, utilizando-se de armas, trator, caminhões, motosseras, gasolina, óleo diesel e fogo, destruíram e incendiaram as comunidades indígenas Jauari, Homologação, Brilho do Sol e os retiros Tai-Tai e Insikiran nas primeiras horas do dia 23 de novembro de 2004 e atentaram a bala o indígena Jocivaldo Constatino.
Segundo o MPF, o principal motivo que levaram os acusados a praticar o delito era mostrar ao Ministro da Justiça a insatisfação dos produtores de arroz com a possível homologação da Terra indígena Raposa-Serra do Sol na forma contínua. A destruição das malocas deixaria claro que a homologação poderia trazer um grande prejuízo político para o Governo Federal, tendo em vista que as classes produtoras de Roraima seriam capazes de fazer grande estardalhaço, inclusive resistir ao cumprimento de ordens do Poder Judiciário. Para o Procurador da República Marcus Goulart outro motivo era a certeza da impunidade, haja vista que boa parte da Polícia Federal estaria empenhada em garantir a segurança do Ministro da Justiça. Além disso, soma-se os mais de 200km de distância da Capital, podendo os réus executar a ação criminosa e não serem abordados pela polícia. De fato, a equipe de policiais só conseguiu chegar ao local 24 horas depois, quando todas as comunidades já estavam destruídas.
DISTRIBUIÇÃO DE TAREFAS
Para praticar o delito, os acusados dividiram-se em grupos. Uma parte ficou responsável pela formação de uma barreira na estrada de acesso a região. O objetivo da barreira era controlar o trânsito na principal via de acesso à Raposa-Serra do Sol, para que os envolvidos no ato tivessem livre circulação e fossem barrados aqueles que pudessem discordar ou denunciar a manifestação hedionda. A outra parte do grupo formou um comboio de veículos de propriedade de Paulo César Quartiero, Ivo Barilli, Ivalcir Centenaro e Raimundo Cardoso, que se dirigiu ao local onde estavam as malocas. Dentre os veículos havia um caminhão em cuja carroceria se carregou um trator para ser usado na destruição das malocas.
De acordo com os depoimentos prestados pelos indígenas, os acusados chegaram na comunidade de Jauari, primeira aldeia destruída, às 5:30 horas. Descendo dos carros com armas em punho, os envolvidos cercaram a aldeia, deram tiros para o alto e espantaram as crianças. Em seguida, constrangeram, mediante ameaças de morte, os membros da aldeia a abandonarem suas casas. Antes que os índios pudessem retirar qualquer suprimento ou objetos pessoais, os acusados começaram a destruir suas humildes casas, cortando as colunas de apoio com moto serra; em seguida, ateando fogo na cobertura de palha e por fim, utilizando o trator de Paulo César Quartiero para derrubar as paredes e o que mais restava. Enquanto o terror tomava conta da aldeia, os acusados efetuavam disparos de arma de fogo para cima e para baixo e mandavam as vítimas saírem de suas terras.
O acusado Paulo César Quartiero, de dentro de seu veículo, disparou vários tiros em direção aos indígenas provocando ferimentos no rosto e no braço de um deles. Desesperados, muitos dos índios saíram correndo pelo lavrado.
Paulo César Quartiero é apontado em pelo menos doze depoimentos como autor e líder das destruições. As investigações do MPF o apontam como organizador e principal fomentador dos delitos praticados, além de ter comparecido pessoalmente às aldeias, aterrorizando e instigando a devastação na área. O citado réu fez fortuna com a exploração econômica ilegal da área indígena Raposa-Serra do Sol e tornou-se a maior liderança anti-indígena do Estado de Roraima, sendo conhecido por sua intolerância - aponta o MPF em suas investigações.
Depois de destruirem a aldeia Jauari, os acusados dirigiram-se às aldeias Homologação e Brilho do Sol. Seguindo a mesma estratégia, os réus cercaram e invadiram as aldeias, empunharam suas armas e constrangeram os indígenas a abandonarem suas casas. Em ato contínuo, lançaram gasolina nas residências e tocaram fogo, provocando a destruição completa das habitações.
A ação dos acusados só terminaria com a destruição dos retiros Tai-Tai e Insikiran. Nesses dois lugares a maior parte dos homens estava ausente, trabalhando nas roças. Assim, as principais vítimas das humilhações foram as mulheres e crianças.
NEM O FEIJÃO FOI POUPADO
Com o objetivo de forçar a expulsão dos indígenas daquela área, os requeridos arruinaram as roças da aldeia, aniquilaram os víveres e soterraram o poço artesiano. Em depoimento a Polícia Federal uma das vítimas afirmou que os acusados queimaram todo o feijão da aldeia, suprimento usado em sua alimentação.
Em depoimento, uma das vítimas, Ildevania Tobias descreve que os acusados jogaram gasolina na porta e no teto de sua casa e depois atearam fogo e que todos estavam armados com espingarda e bebiam o álcool do posto médico, que destruíram o posto de radiofonia e levaram a bateria e o rádio para que ninguém pudesse se comunicar.
Outra vítima, Nelson da Silva declara em depoimento que os acusados passaram com o trator em cima das casas destruindo tudo, que tudo ocorreu muito rápido, em torno de meia hora. Nelson da Silva declara, ainda, que os acusados levaram as ferramentas e o "rancho" da escola, que destruíram a escola, o galinheiro e todas as vinte casas, ficando as vítimas sem nada, embaixo de uma árvore.
A covardia dos réus é ressaltada pelo fato de a maioria das vítimas serem mulheres e crianças, todas indefesas. Nem mesmo uma indígena grávida e aquelas que tinham crianças pequenas foram perdoadas - declara o Procurador da República, Marcus Goulart, autor da Ação contra os acusados.
Na Ação Cívil Pública, o MPF requer que os acusados sejam condenados a pagar as vítimas, a título de indenização material referente à privação de suas moradias e objetos pessoais, a quantia de R$ 20.000,00 a cada uma das famílias que viviam nas aldeias. Além disso o MPF requer ainda, o pagamento de R$ 900.000,00 a título de danos morais coletivos causados aos povos indígenas da Raposa-Serra do Sol, devidamente acrescido de juros legais a contar da data do fato. O valor deverá ser destinado aos povos Macuxi, Ingarikó, Wapixana, Taurepang e Patamona.