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MPE recomenda à Acir restrições nas informações sobre o SCPC

Um pedido de orientação feito pela Associação Comercial e Industrial de Roraima (Acir) ao Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Defesa do Consumidor e da Cidadania (Prodecc), resultou em uma recomendação limitando a liberação de informações do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) somente à própria pessoa ou às empresas associadas.


Um pedido de orientação feito pela Associação Comercial e Industrial de Roraima (Acir) ao Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Defesa do Consumidor e da Cidadania (Prodecc), resultou em uma recomendação limitando a liberação de informações do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) somente à própria pessoa ou às empresas associadas. De acordo com a recomendação do MPE, nº 01/2005, de 1º de abril, a Acir só deve liberar o acesso aos bancos de dados do SCPC a terceiros ou instituições, por meio de ordem judicial específica. O documento do MPE recomenda à Acir "que mantenha o acesso aos bancos de dados do SCPC (...) restrito às partes, qual seja, o consumidor inscrito e fornecedor associado. Caso terceiros queiram estas informações, somente através de ordem judicial específica", diz o texto. A recomendação diz ainda que se houver tentativas de coação por terceiros com a finalidade de acesso aos bancos de dados ou de ordem judicial, que a Acir comunique o fato à Prodecc para providências legais. O presidente da Acir, empresário Derval Furtado, informou que a entidade vinha recebendo vários ofícios, principalmente das polícias Federal e Civil, solicitando informações de consumidores inadimplentes e inscritas no SCPC. Derval Furtado afirmou que fornecer esse tipo de informação a terceiros fere o Regimento Interno da Acir e que por isso, no dia 14 de março, solicitou orientação do MPE. "Como resposta ao nosso pedido de orientação, o promotor Ulisses Moroni fez a recomendação, que será cumprida pela Associação Comercial", enfatizou. Na recomendação, o promotor Ulisses Moroni argumenta, entre outras coisas, que a divulgação dos nomes de inscritos nos bancos de dados de inadimplentes sem autorização do interessado pode gerar condenação por danos á imagem.

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