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Câmara começa a analisar projeto que prevê uso de florestas públicas

O Poder Executivo encaminhou na quarta-feira à Câmara dos Deputados projeto de lei que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para produção sustentável, além de criar o Serviço Florestal Brasileiro e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal.


Brasília - O Poder Executivo encaminhou na quarta-feira à Câmara dos Deputados projeto de lei que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para produção sustentável, além de criar o Serviço Florestal Brasileiro e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal. Anunciado sob a polêmica gerada pelo assassinato da religiosa Dorothy Stang no Pará, e da guerra entre assentados e posseiros, o projeto elaborado na esfera do Ministério do Meio Ambiente vai permitir a realização de atividades comerciais em florestas públicas, mediante licitação, em áreas da União, dos estados e municípios. Deverá ser criada uma comissão especial para analisar a matéria, que tramitará em regime de urgência urgentíssima. Membro da Comissão de Agricultura da Casa, o deputado Almir Sá (PL/RR) diz que o projeto representa um avanço para a regulamentação da atividade madeireira, uma das mais problemáticas na região Amazônica. Destacam-se como princípios da gestão de florestas públicas, previstos na lei, a conservação dos ecossistemas, da biosiversidade, do solo, da água e dos valores culturais associados, assim como a proteção do patrimônio público, e ainda o acesso da população aos recursos florestais e seus benefícios. O projeto considera florestas públicas as florestas naturais ou plantadas, localizadas nos diversos biomas brasileiros, situadas em bens sob o domínio da União, dos Estados, Municípios, do Distrito Federal ou das entidades da administração indireta. Incluem-se aí recursos, produtos e serviços florestais, madeireiros ou não. A concessão se dará por delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustetável para exploração de produtos e serviços, numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho. As áreas estarão sujeitas a anuêcia prévia pelo órgão competente, estudo de viabilidade socioambiental, auditoria florestal e inventário amostral. De acordo com Sá, a lei tornará mais transparente a atuação do poder público em relação ao uso dos recursos naturais, uma vez que prevê a aprovação do Plano Anual de Outorga Florestal, contendo a descrição de todas as florestas públicas que poderão ser submetidas à concessão. "O plano nacional de outorga considerará as políticas e o planejamento nacional para o setor florestal, a reforma agrária, a regularização fundiária, a agricultura, o meio ambiente, a utilização dos recursos hídricos, e ainda respeitará os planos elaborados pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios ", disse o deputado. Ele ressalta também que um outro avanço é o veto às empresas ou consórcios concessionários de acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa e desenvolvimento, bioprospecção ou constituição de coleções, e ainda a exploração de recursos minerais. "Sendo a biopirataria um dos principais problemas que enfrentamos na Amazônia, é importante que fique configurada esta proibição". O projeto de lei compreende 84 artigos, a maioria versando sobre o processo de outorga, a licitação, a habilitação das empresas e/ou consórcios, o edital de licitação, os critérios de seleção, o contrato de concessão e a definição do preço florestal. Trata ainda da estrutura e composição do Serviço Florestal Brasileiro.

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