- 20 de agosto de 2025
O Ministério Público Federal ajuizou uma ação de improbidade, por desvio de dinheiro público, contra o prefeito do Cantá, Paulo Peixoto; Ana Cristina Araújo da Silva, sócia da empresa Pavimento Construções Ltda; Alberto Carlos Silva de Castro, sócio da empresa A A Construção Ltda. e Emanuel Andrade Silva, sócio da Art. Tec Ltda. Na ação proposta pelo MPF os acusados teriam praticado uma série irregularidades com obras que não foram executadas mas que no entanto foram pagas. A ação contra os acusados foi instaurada a partir do envio, pela Controladoria-Geral da União, de relatório de auditoria no município do Cantá visando apurar a correta destinação dos recursos repassados ao município através de convênios federais. Dentre as irregularidades apontadas no relatório enviado ao MPF consta convênio com a Funasa - Fundação Nacional de Saúde, para construção de 241 módulos sanitários, porém 133 módulos não funcionam, 90 sequer foram iniciados e apenas 20 apresentam funcionamento regular. No entanto o prefeito do Cantá, Paulo Peixoto autorizou o pagamento da obra para a empresa Pavimento Construção Ltda. no valor de 511 mil reais. Indagado sobre a irregularidade constatada o prefeito do Cantá afirma que as obras ainda serão executadas. No entanto a Lei que trata sobre licitações, esclarece que o pagamento deveria ser feito por etapas, segundo o andamento da obra, na medida em que fossem apresentadas as diversas notas fiscais e atestada a regular execução. Em outro convênio, no valor de 160 mil reais, visando a implantação da cultura do abacaxi no município do Cantá verifica-se a prática de uma série de irregularidades semelhantes às ocorridas com os módulos sanitários. As mudas de abacaxi plantadas não correspondem àquela prevista na licitação. Das 405 mil mudas pagas a empresa A. A. Construções e Serviços Ltda., apenas 106 mil vieram a ser plantadas. Na opinião dos Procuradores da República Rômulo Conrado e Gilberto Ferraz, autores da ação, existe evidência clara de ato de improbidade administrativa, além de forte indício de crime de peculato, visto que se determinou o pagamento de mudas de abacaxi que não foram sequer plantadas. E as irregularidades pelo prefeito do município do Cantá não param por aí. Houve ainda um convênio entre a Prefeitura e a Suframa no valor de 420 mil reais visando a implantação da cultura do café no município. Entretanto em auditoria realizada no convênio verificou-se o superfaturamento e precariedade na implantação e manutenção da cultura. Constatou-se que o projeto da implantação da cultura do café está em total abandono da área plantada e o que restou do cafezal está totalmente encapoeirado, completamente perdido, agronomicamente irrecuperável e sem nenhuma expectativa futura. Além disso a empresa, ART-TEC Ltda., contratada para realizar a plantação, não tinha entre seus objetivos a plantação de mudas ou qualquer outra atividade relacionada à área agrícola, mas somente atividades relacionadas à área de construção civil e similares. Além das irregularidades já citadas, existem ainda a construção de uma mini-indústria de beneficiamento de frutas e a construção de um mercado municipal que não funcionam. Além das penas previstas em lei, o MPF requereu ainda, como medida cautelar, o seqüestro dos bens dos envolvidos. Se condenados, além de terem de devolver de forma integral e corrigida os valores desviados, os requeridos estarão sujeitos a suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, perda da função pública exercida, além de multa de até duas vezes o valor do dano, bem como proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ficais ou de crédito, ainda que por intermédio de empresa da qual seja sócio pelo prazo de dez anos. Ricardo Honorato Assessor de Comunicação MPF/RR