- 19 de novembro de 2024
Navegação de cabotagem
JOBIS PODOSAN
ALTERAÇÃO NAS REGRAS POLÍTICAS
Já começam os rumores sobre a reeleição do Presidente Bolsonaro. Precocemente, diga-se. O tema normalmente surge quando o mandato presidencial chega perto do segundo biênio. Há sempre alguém disposto a sugerir que este ou aquele presidente seja ele quem for, possa disputar um novo período, normalmente aqueles que estão se beneficiando do governo. Querem, a pretexto de reeleger o presidente continuar no poder. O desapreço pela Constituição é a causa. A Constituição, ao invés de regente, é instrumento ao sabor das contingências. Serve para alguns se servirem. Coisa de país subdesenvolvido. Não é à-toa que os EUA são o país mais desenvolvido do mundo. Foi quem primeiro (1787) adotou uma constituição escrita e, até hoje, com mais de 220 anos, ela permanece em vigor, com apenas 27 emendas, enquanto a nossa, com apenas 30 anos, já tem de 99 e um sem número na forma. Muita emenda não atualiza, desmoraliza a constituição e gera instabilidade institucional. Por isto é necessário que nela se estabeleça que qualquer alteração nas regras políticas não se aplicará aos mandatos em curso e nem no subsequente, de modo a afastar os interesses pessoais, sempre malfazejos. Agora querem alongar o mandato dos prefeitos em exercício, ao que parece para que tenhamos uma só eleição a cada quatro anos.
O PEDIDO DE VISTA
É comum nos tribunais o pedido de vista por algum ou alguns dos juízes do órgão julgador. Esse instituto é vetusto, não presta mais do modo como é praticado. Vem de um tempo de lentidão incompatível com os dias atuais. Lança suspeita sobre a isenção dos juízes, levando o homem comum que assiste aos julgamentos pela TV, a supor que a tal vista valoriza – negativamente – o voto. Quem pede vista é para discordar, pois não teria sentido pedir vista para acompanhar o voto do relator. O pedido de vista precisa se modernizar. A sugestão é que tal pedido fique na dependência de poder influir no julgamento da causa. Assim, é preciso colher o voto de todos os juízes que compõem a corte julgadora para ver se o voto de vista terá importância da na solução da lide. Se não tiver, proclama-se o resultado e o julgador que pediu vista terá um prazo curto para lavrar o seu voto, marcando sua posição. Suspender o julgamento porque um dos juízes pediu vista é desrespeitar os demais julgadores, sobrepondo a parte ao todo. Mas o pior mesmo é a suspeição que lança sobre o tribunal, uma vez que os analistas “descobrem” antecipadamente quais os juízes que pedirão vista e por quais motivos, nem sempre os mais recomendáveis. O pedido é uma boa moeda de troca para quem gosta de obter vantagem em tudo.
LEMBRETES CURTOS
1. O problema não é não saber, é pensar que sabe.
2. Saber mal é não saber.
3. O mérito maior do saber é a percepção do tamanho da nossa ignorância.
4. Informações parciais levam a decisões erradas.
5. Somos também responsáveis pelo que de errado está a nossa volta.
6. Quando você quiser encontrar a razão da sua vitória, olhe para os lados; mas a do seu fracasso olhe no espelho.
7. Pode-se aprender estudando ou fazendo, mas o melhor mesmo é aprender estudando e fazendo.
8. Admita que existirá sempre alguém melhor do que você e estarás entre os melhores.
9. Se você achar que é o melhor, isso é só a sua opinião. Você só será o melhor quando os outros disserem isso.
10. A ideia de poder esteve sempre ligada à de força. A questão da liberdade está ligada ao destinatário das duas ideias. Se for a um indivíduo ou um grupo, temos a opressão e só este indivíduo ou este grupo será livre, todos os demais serão escravos.
OPÇÃO POR NÃO EXISTIR
No balcão, a moça do caixa fez a conta e o total das compras deu R$ 7,00. Eu lhe dei uma nota de R$ 10,00. Ela voltou à maquina de calcular e fez a conta para encontrar o valor do troco. Esse fato me fez recordar uma empregada que tivemos em casa que abria as latas sempre pelo lado contrário. Admoestada sobre o fato a empregada disse que pensar lhe doía a cabeça, por isto abria as latas sem pensar. René Descartes disse que quem não pensa não existe. Há muita gente hoje abdicando de pensar, logo, optando por não existir.
SUCESSÃO NA CÂMARA DE VEREADORES
Sete dias depois de empossado o Presidente da Câmara de Vereadores renunciou ao mandato. Como se dará a sua sucessão? Começou uma guerra de “pareceres jurídicos”, todos com base na famosa teoria do “achismo”. Para dar parecer jurídico é preciso conhecer profundamente o Direito, o bom Direito. Só o mau direito admite chuvas de pareceres, que mais são opiniões movidas pelo interesse individual ou dos grupos. A solução não demanda maiores indagações. Os cargos nas mesas do legislativo são isolados, admitindo apenas substituição e não sucessão. Para haver sucessão era preciso precisão expressa no regimento sobre quem sucederia quem em caso de vaga. Não havendo previsão de sucessão, resolve-se a questão por nova eleição. O resto está fora do bom Direito.
NOÇÕES ELEMENTARES DE DIREITO
Antes de entendermos o que é o direito, temos que dizer que as normas jurídicas são apenas uma espécie dentro de um gênero que comporta outros tipos de normas. O ser humano precisa de regras. A natureza precisa de regras. As religiões precisam de regras. A convivência social precisa de regras. Quando as regras obrigam aos outros em nosso favor, somos a favor das regras, mas quando nós é que devemos cumprir as regras, somos contrários a elas. Uma das maiores dificuldades de fazer cumprir as regras hoje se encontra na educação de filhos, principalmente porque tem gente demais escolhendo as regras para relacionamento entre pais e filhos e os culpados são sempre dois: o pai e a mãe. Todo mundo apita, mas só os pais são culpados.
A noção direito não é difícil, saber o que é de quem não oferece dificuldade: se não é nosso, é de alguém. Aprendemos isto pelo simples fato de vivermos em sociedade. As noções de certo e errado, aprendidas desde a infância, são os dois pilares básicos para entender a natureza do direito. No entanto, é preciso dizer, o direito é uma ciência e, como tal, para ser aplicado, é preciso mais que o senso comum, há um conteúdo jurídico que não dá para entender com apenas boa vontade. É preciso estudar o direito para poder aplicá-lo.