- 19 de novembro de 2024
ACONTECEU NA BAHIA
JOBIS PODOSAN
Mas está acontecendo em boa parte dos Estados brasileiros. Noticia o site BNews do dia 23 de Novembro de 2018 às 19:46 que o Governo do Estado contesta multa milionária concedida pelo TJBA a um grupo de militares baianos. A multa que alcança o valor de R$ 70 milhões está sendo contestada pelo Governo do Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado, no Superior Tribunal de Justiça. A informação foi divulgada pela Secretaria de Comunicação do Estado, na noite de sexta-feira (23).
Segundo a gestão estadual, a origem da multa é uma ação ajuizada por cinco policiais militares, em 1998, cuja sentença, prolatada em 2000, garantiu o direito aos honorários por atividades de ensino em um valor que somava, ao todo, R$ 2 milhões. O acréscimo do valor seria pelo não pagamento desse valor aos policiais, acrescida ainda dos honorários advocatícios. Segundo o procurador do Estado, Miguel Calmon Dantas, o Poder Judiciário entendeu que as vantagens são devidas e condenou o Estado a fazer o pagamento.
Este fato, como acima dito, não é peculiaridade do Estado da Bahia. Está acontecendo em todos os Estados que não cumprem as ordens do Poder Judiciário, sendo esta uma forma de jogar para os governos futuros a bomba com o pavio aceso que levará o Estado à insolvência, como já está acontecendo em boa parte deles. O governante recebe a obrigação de fazer ou de pagar e instrui a sua Procuradoria a retardar, como mil expedientes diversos o cumprimento das obrigações determinadas pela Justiça. Neste caso, na defesa dos seus direitos, os cidadãos que estão sendo prejudicados requerem a imposição de multas e mais multas que se vão acumulando. Quando a conta é feita, o Estado e sua Procuradoria tentam imputar a responsabilidade aos cidadãos, até expondo os seus nomes na mídia, escondendo sua própria falta de zelo com a coisa pública. Desde a Lei das XII Tábuas, que remonta ao ano 462 a.C., que se sabe que ordens judiciais são imperativas e que seu descumprimento gera consequências não desejadas pelos descumpridores. Porém, estamos numa quadra incivilizacional no Brasil que faz com que alguns acreditem que ser autoridade é descumprir a lei, dela zombando. O preço desse desapreço é pago por todos. A voz do juiz é a voz concreta da lei: quando receber uma ordem judicial, cumpra. É assim, sempre assim e antes assim, em toda parte do mundo civilizado. Um dia chegaremos lá. Enquanto isto, pagamos o preço. Um dia as autoridades brasileiras deixarão de ser a montaria de Jesus no Domingo de Ramos.
Ressalte-se que as multas não são pelo atraso no pagamento, mas pelo descumprimento de obrigações de fazer ordenadas pelos juízes às quais o Estado faz ouvidos moucos. As autoridades, intimadas pessoalmente ou através da Procuradoria, não cumprem as intimações recebidas como se os juízes fizessem pedidos. Aí reside o engano e a causa da imposição de multas. Sobre a tentativa de burlar as sentenças retardando o cumprimento das decisões judiciais, um baiano escreveu a seguinte teoria, à qual deu o nome de TEORIA DO AUMENTO DO PAVIO DA BOMBA, que está colocando em seus processos, numa tentativa de fazer ver aos administradores e procuradores do Estado que retardar o pagamento de dívidas é programar a ruína do Estado. Dentro de pouco tempo, a continuar esse descalabro a Bahia entrará na ciranda dos Estados que não pagam seus servidores ou parcela os pagamentos. Eis um resumo da teoria:
“O Escritório de Advocacia do Estado da Bahia, a PGE, órgão público que pertence ao cidadão - e é por este remunerado - para servi-lo e não ao governo de plantão, montou uma estratégia de defesa contra o cidadão a quem ele deveria, em última análise, servir. A PGE tem todos os instrumentos para servir bem ao patrão que está indicado no paragrafo único do art. 1º da Constituição, mas vem, através desse sistema, arruinando o futuro do Estado, ao escolher servir ao governo de plantão.
Esse sistema pode ser denominado TEORIA DO AUMENTO O PAVIO DA BOMBA, através do qual se alonga o pagamento das dívidas do Estado, com os servidores e com os cidadãos em geral, através de uma infinidade de recursos processuais e artimanhas administrativas chicanas jurídicas que, já se sabe antecipadamente, vai inexoravelmente perder. Um exemplo: o pagamento da GAP aos servidores inativos da PM e da PC. Uma infinidade de decisões do STF fulminando a tese do Estado da Bahia não conhecendo dos recursos, porque a corte já reconheceu a repercussão geral do tema. Esses recursos sequer devem ser encaminhados ao STF e só vão porque o TJ local, entrou na dança do aumento do pavio da bomba e manda os recursos para o STF somente para tomar a reprimenda de que não deveriam mandar. A consequência é que a dívida do Estado cresce exponencialmente e, na hora de pagar, representa quantias substanciais, mas que vai ser paga por representantes futuros no governo, em cujas mãos a bomba explode. A atitude é, por qualquer ângulo, irresponsável. A Procuradoria está agindo na contramão do seu papel. Está onerando o contribuinte e lesando a cidadania. Está aumentando a despesa pública, com a eternização dos conflitos.”
Alguém tem que responder por isto.
De nada adianta responsabilizar o cidadão, que apenas postula o seu direito, ou o juiz que fixou as multas, porque viu violação do direito dos autores, o que resolve é agir conforme o bom direito, dando a cada um o que é seu.
A questão agora é: quem vai responder pela quantia decorrente das multas?
A resposta está escancarada no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, confira-se: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Não foi a multa que gerou a despesa, mas as condutas dos agentes que geraram a multa.
Quer dizer: o Estado paga, porque seus agentes (governador, secretários, procuradores) deram origem aos danos a terceiros, e cobra desses agentes a quantia que pagou por culpa ou dolo deles, em ação regressiva.
Simples assim.