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Oraculo

QUANDO O CRIME COMPENSA


QUANDO O CRIME COMPENSA
 

JOBIS PODOSAN

 

A este artigo interessam os crimes que são cometidos tendo como fim a obtenção de alguma vantagem, seja dinheiro, seja poder, excluindo-se, portanto, aqueles que são resultantes das emoções ou paixões, que são inevitáveis e que são facilmente desvendáveis pela polícia. Aqui trataremos dos crimes que visam ao enriquecimento do criminoso e de suas famílias e achegados. São estes os crimes que infelicitam o povo, porque fazem os crimes compensarem e a honestidade e a moral parecerem coisas tolas e de tolos, ridículos até. Um sistema jurídico que estimule a compensação do crime faz a barulhenta minoria que compõe a turma do crime usar a lei para violarem o Direito. A exacerbação de direitos do art. 5º da Constituição do Brasil é uma fonte de benefícios para bandidos e constitui a anulação do futuro da nação, cujo poder vai ser e está sendo empolgado por mentes criminosas, que invadem os poderes da República e, pior, com justificativas na própria Carta, que deveria ser Lei Maior e se transmuda em lei menor, sem a crença que devem merecer as Constituições. A referência à nossa passou a ser quase pejorativa: quem liga pra uma Constituição que só serve de guarda chuva para dar abrigo a criminosos?

O combate à corrupção no Brasil é juridicamente impossível. Os juízes, mesmo invocando a Constituição para fundamentar as suas decisões, parecem cúmplices do crime. O cenário brasileiro é um suporte fático excelente para Cervantes escrever nova epopeia do D. Quixote, que, como as autoridades sérias no Brasil, enfrentam moinhos de vento. Os bandidos conseguem levar a opinião pública a julgar os julgadores, a desmoralizar a polícia e o Ministério Público, a se colocarem como vítimas da hierarquia judiciária. As penas são brandas e não podem ser agravadas porque a Constituição não permite. Quem faz as leis são os que a violam à luz do dia. O povo, também sofrendo os efeitos do desgaste moral, limita-se a observar, esperando a hora que começará a fuzilar nas ruas, de modo ilegal, mas moralmente justificável, os maiorais da República, quase todos réus de crimes infamantes contra o povo, fazendo com os ricos e poderosos o que já fazem com os pobres e desvalidos, através dos esquadrões da morte, que poderão ser chamadas de  milícias da moralidade.

 É claro que o crime de corrupção compensa e esta é a principal causa do seu cometimento. Na mente do autor do crime a vantagem valem o risco. Sua “loucura moral”, lembrando Francesco Carrara, o faz crer ser uma pessoa esperta, tanto que só vê em sua frente os eflúvios da riqueza, as tempestades de benesses, os gozos infindos, a ostentação bacanal.

É superada a tese de que algumas pessoas nascem para o crime, mas é facilmente comprovável que qualquer pessoa pode se tornar criminosa. O que detém a prática do crime são os freios informais que são incutidos na mente de cada cidadão pela educação formal, informal, religiosa, cívica, costumeira, enfim, freios que detém a prática criminosa ainda que esboçada na mente do autor. É bem por isto que a doutrina penal distingue a prática do crime em quatro fases distintas: cogitação, preparação, execução e consumação, sendo as duas primeiras impuníveis. A lei penal não pune a mera intenção nem a preparação para cometer crimes. Em geral, espera que o intento criminoso se revele pelo início da execução. Pensar em roubar e comprar uma chave mestra não faz o ladrão. É necessário que o agente tente, ao menos, começar a execução.

As escolas penais classificaram os diversos tipos de criminosos, não sendo este o objetivo aqui. Interessa-nos a classificação de Carrara associada ao criminoso habitual de Enrico Ferri. Segundo este autor, o criminoso habitual é o tipo mais frequente, é um indivíduo que nascido e crescido num ambiente de miséria moral e material, também com taras hereditárias, somáticas e psíquicas, começa com leves faltas depois pela deletéria influência das prisões e das más companhias dos delinquentes e a dificuldade de encontrar um trabalho regular recai no crime, não raro chegando a um número significativo de condenações.

Pois bem, os corruptos não cabem somente nem na loucura moral e nem no criminoso habitual, é preciso associá-los. O corrupto é o louco moral assediado pela cupidez incontrolável do ter, do se apropriar da coisa alheia, a ponto de afastar qualquer noção de necessidade para a prática delituosa. Compraz-se em acumular, em armazenar, em ter como seu, na sua mente torta, tal como Ali Babá ou o Tio Patinhas das estórias em quadrinhos ou certo político que guardava os milhões num apartamento, retirando do dinheiro qualquer utilidade prática, transformando-o em papel inútil. Estivéssemos nos tempos da inflação galopante, uma simples mudança de moeda e toda aquela dinheirama seria lixo. Lixo de mente e mente de lixo. Assim o são.

O corrupto, portanto é o louco moral que entra na vida pública e diante das facilidades, da impunidade, da frequência com que vê a prática de crime ser cometida e repetida e não punida, em seu derredor, sente-se estimulado a levar o grampeador, a resma de papel, a pegar um dinheirinho aqui outro ali, a aceitar presentes de fornecedores no Natal, no aniversário, a aceitar pressão de familiares e amigos que querem usufruir do alheio e com isto vai ganhando corpo e aumentando suas necessidades de supérfluos para além dos seus ganhos, a loucura vai aumentando, deixa de lado os freios informais de contenção, passa a se achar merecedor de uma vida melhor, a acreditar que outros estão fazendo o mesmo, que moral e ética são discursos de tolos, a achar que está certo, que não está cometendo crime algum e, em caso de ser apanhado tem as respostas prontas: onde estão as provas? Estou sendo vítima de perseguição pela polícia e pelo ministério público, confio na justiça, só falarei em juízo, esse juiz é suspeito, desqualifica testemunhas, diz que os documentos são falsos, que os peritos são suspeitos etc. Com tais artifícios o julgado tenta converter-se em julgador dos seus juízes e busca convencer seus incautos eleitores que uma teia de intrigas foi armada contra eles.

A Dinamarca é um dos países mais honestos do mundo. Imagine se nós, ao invés de uma seleção de jogadores de futebol, mandássemos para a Dinamarca a nossa seleção de 20 políticos mais desonestos do país, será que eles melhorariam e voltariam regenerados ou escangalhariam os políticos dinamarqueses, ensinando àqueles bestalhões o conceito brasileiro de esperteza? Qualquer brasileiro medianamente informado é capaz de escalar essa seleção deletéria em uma fração de segundo, tal o número escandaloso de malfeitores que estão no poder no nosso país. Eles estão em toda parte. São os beneficiários da presunção de inocência. Pululam sobre as nossas cabeças. Em outubro vão colocar os seus nomes para receberem nova autorização para continuar nos roubando e nós vamos dar. Por quê? Porque nós somos eles. Eles saem do meio de nós e competem desonestamente. Vão distribuir promessas e migalhas, fazer cara de gente séria, vão enganar todas as instâncias e controle, vão dizer que o povo é quem escolhe, esquecidos que os partidos escolhem antes do povo. Quando alguém é apresentado ao eleitorado, já foi escolhido antes pelo partido. Partidos de ladrões. Estes escolhem apresentar o ladrão para ser votado pelos roubados e estes vão votar sabendo que vão continuar a ser roubados, mas esperando receber alguma migalha, pois só quem tem coragem de roubar é quem coragem de distribuir o produto do roubo aos próprios roubados e ter a certeza que não receberão um tiro de volta no meio da cara de pau.

Mas um dia...o crime deixará de compensar e então descobriremos que, se honestidade é um valor na Dinamarca, pode ser também aqui.

Basta exigir para a posse e para o exercício de cargos públicos a reputação ilibada, deixando a presunção de inocência apenas para bandidos e acusados em geral.

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