- 19 de novembro de 2024
A LEI DO MAIS FORTE
JOBIS PODOSAN
Imagine-se num parque belíssimo rodeado de flores, num domingo à tarde. O parque, cercado de relva fresca e flores, está repleto de crianças pequenas, por volta dos seis anos de idade. As mães, ao longe, observam seus rebentos, enquanto conversam com as outras mães, cada uma elogiando os seus filhos, falando das excelências que são, mas todas se entendendo, embora cada uma falando para si mesmas.
As crianças caem, levantam, choram, reclamam, correm para as respectivas mães quando sofrem um arranhão, mas, afagadas e beijadas, em seguida voltam aos folguedos.
De repente chegam mais uma mãe e seu filho. Embora de idade semelhante à dos demais, o recém-chegado é grande e parrudo para a idade, destacando-se dos demais pela altura, peso e vigor e passa a brincar como os outros. Um transeunte se aproxima e traz com ele uma bola grande e colorida e a atira no meio das crianças. Todas, encantadas coma bola multicolorida, largam seus brinquedos e correm para a bola grande, estabelecendo-se uma grande confusão, todas querendo a bola grande para si mesmos.
Estabelece-se a luta pela propriedade e exclusividade da bola.
A confusão agora é entre as mães. Esbaforidas começam uma discussão cada uma argumentando porque o seu filho deve ficar com a bola.
Uma senhora que estava ao largo, propôs uma solução: que tal deixar que as crianças decidam quem ficará com a bola?
Relutantemente, as mães aceitaram o alvitre.
Quem ficou com a bola?
Crianças agem pelos instintos, já que não desenvolveram ainda a capacidade de refletir. Entre os instintos está o medo.
Ora, dentre as leis da natureza, está a lei do mais forte. Antiga e irrevogável. Para contê-la os homens criaram as Leis do Estado, a polícia e os tribunais, para que os mais fortes encontrem uma força maior que a sua.
No caso das crianças, que desconhecem as Leis do Estado, a lei da força justifica a conquista, não pelo convencimento de ser a mais justa, mas porque o medo as faz respeitá-la, com receio das consequências.
No âmbito da ciência, a força é uma ação física que causa deformações ou que altera o estado de repouso ou de movimento de um determinado objeto. O primeiro a abordar este conceito foi Aristóteles, mas este acreditava que as forças provocavam o movimento, porque os corpos tinham a tendência de estar em repouso.
No meio social, a força é também uma causa de deformação, só que em sentido contrário, por isto só pode ser usada quando o próprio corpo social está deformado e ela é chamada para realizar a conformação. Não age para organizar a sociedade, mas para chamá-la à ordem quando esta é quebrada e todos os outros meios fracassaram. É sempre a última ratio. Não se chama a força como fim, mas como meio e com missão definida e prazo determinado, sob as amarras da lei e fiscalização dos outros corpos sociais, como se faz no Estado de defesa ou do Estado de sítio. A força somente encontra limite em outra pelos menos idêntica e em sentido contrário. Se não há outra que se possa opor, a força se converte em arbítrio e os abusos passam a ser infinitos.
Quando vejo pessoas, algumas até de juízo, querendo restaurar a lei da força no Brasil, fico a imaginar que ou elas voltaram a ser crianças, que não conseguem compreender os fatos que estão diante de si, e estão agindo pelos instintos ou então, pior ainda, não aprenderam nada com o caminhar da civilização.
Militares são a força à disposição do poder, que decide sobre o seu emprego, e não para exercê-lo, pois nenhuma força tem mais força que eles. Militares exercem o poder diante do inimigo, mas não decidem sobre a guerra e nem sobre a paz. Segundo a Constituição federal, compete ao Presidente da República exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos, declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional e celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional. Assim, mesmo para a guerra, a decisão por primeiro passa pelas negociações diplomáticas, depois pelo congresso Nacional e, em seguida, pela decisão do Presidente da República. Até aí os militares não participam, estão em treinamento para o eventual combate. Decidida a guerra, os militares a realizam, sem poder de veto. Fazem a guerra. Seus princípios são: localizar, encontrar e eliminar o inimigo. Os militares são profissionais letais e não de negociação. Generais comandam tropas de destruição de inimigos tanto internos quanto externos. Colocar os militares no poder e depois reclamar porque eles mandaram ou mandam matar é contrassenso. Eles estarão fazendo o que foram treinados para fazer: matar em nome do bem da nação. Não há maldade nisto, matam em nome do bem da nação. O erro é de quem permitiu ou estimulou que os militares fossem tomar decisões sobre a escolha do inimigo.
O poder é civil e seu modo investidura é o voto popular. Quando um militar quer a Presidência da República, deve pedir a sua investidura aos cidadãos, através do voto. Hermes da Fonseca (1910 a 1914) e Eurico Gaspar Dutra (1946 a 1951), foram oficiais generais que venceram eleições presidenciais, receberam o poder dos seus antecessores e o passaram aos seus sucessores.
Deixemos nossos militares em paz com as suas funções e deixem o povo votar, acertar e errar, com os mecanismos e correção previstos na própria Constituição, como forma de reparar o erro quando o povo fizer uma má escolha e não querer adotar um equipamento treinado para a destruição do inimigo para querer, com ele construir o edifício da civilização.
O mais forte tem de estar sob controle e não controlando. Invertida a equação, haverá choro no futuro. Pedir que o vulcão entre em erupção e depois reclamar da destruição provocada por suas lavas é tolice rematada.