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Oraculo

O julgamento de (ex)presidentes


O julgamento de (ex)presidentes

JOBIS PODOSAN 

            O Presidente da República é, no regime constitucional brasileiro, um cidadão comum ao qual atribuímos por algum tempo a responsabilidade de chefiar o estado e o governo brasileiros, outorgando-lhe, pelo voto, poderes excepcionais que limitam a sua vida e que pode limitar a de todos os outros cidadãos. São dados ao eleito poderes de fato e poderes jurídicos, pelas escolhas que pode fazer, que podem melhorar a vida do povo ou arruinar toda ou parte da nação. Não há qualquer possibilidade, seja qual for o governo, de todos saírem ganhando. Quem está no lado que ganha, endeusa o Presidente. Quem está no lado que perde, quer vê-lo pelas costas. Seja para uns ou para outros, no entanto, o Presidente é – ou deve ser - o farol da moral da nação.

Não pode ser desonesto!

Não há nada mais que possa almejar senão o seu lugar na História. Se era bandido antes, o compromisso na posse o obriga a ser honesto, decente, probo e responsável em seus atos e palavras.

É bem por isto que a Constituição ordena que o Presidente não pode ser punido por atos anteriores ao mandato. A eleição lhe deu um esquecimento temporário das sua falhas anteriores. Não faz isto a Lei Maior para privilegiar o eleito, mas para homenagear o os eleitores e dar a oportunidade ao presidente eleito de voltar ao caminho reto.

Quem quer ser presidente carrega o ônus de ser exemplo e de exigir o exemplo. Não chefia um bando ou uma quadrilha, chefia a nação no que ela tem de melhor: a honra coletiva difusa que mora no mente de cada um dos cidadãos. Não se livra nunca peso do cargo que exerce ou exerceu, jamais volta a ser um cidadão de antes, pois influiu na vida das pessoas de tal forma que todos querem reverenciá-lo ou condená-lo.

Ninguém é presidente só por sua vontade. É Presidente, principalmente, pela vontade do povo.

É a vontade popular que dá a um cidadão comum o poder de administrar trilhões de reais, escolher onde gastá-los, fixar prioridades, de escrever atos com força de lei, impedir leis através do veto, empobrecer uns e enriquecer outros, ainda que não tenha manifesta intenção sobre isto, fazer inimigos verdadeiros e falsos amigos sem que possa distinguir uns dos outros, permitir que a vaidade engula a simplicidade e faça o presidente gostar mais de afagos que de verdades, enfim, o presidente ao deixar o cargo é uma pessoa marcada pelo exercício da função singular mais importante do país. O cidadão cresce tanto na função presidencial que, ao deixar o cargo, é uma sombra de si mesmo. Após a saída do cargo, se a simplicidade lhe volta, recolhe-se em seu canto e dedica-se a coisas simples. Se não volta, vira zumbi e fica correndo atrás de cargos e votos que não acrescentarão mais nada na sua vida. Mergulha em recordações de um tempo que já passou e vive o resto da sua vida olhando pelo retrovisor, criticando os seus sucessores para ver se apontando falhas alheias possa voltar ao pódio que já não mais o quer.

Esta proposta de emenda constitucional visa a levar a vontade popular a suas últimas consequências. Sendo a vontade popular a fonte do poder, pois todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, como diz o art. 1º, parágrafo único, da Constituição e considerando que a maior vontade que emana da Constituição é a vontade popular, que é soberana e será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, inclusive sob a forma de plebiscito, é justo considerar que o Presidente da República possa ser julgado pelo povo através de plebiscito e que esse julgamento possa superar o julgamento dos tribunais regulares, pois neste caso o povo está julgando diretamente, coletivamente, manifestando sua vontade soberana que a todos submete. Se a vontade popular é manipulada pelo réu, este é um preço a pagar pela soberania atribuída à vontade do povo. Se atribuímos soberania à vontade popular, é porque a ela atribuímos valor superior. Ou o povo tem condições de votar e não precisa de tutela ou a vontade popular é uma falácia e deve ser retirada do texto constitucional. Enquanto a vontade popular for soberana, a ela devemos obediência. Os políticos devem ser julgados pela política e não somente pelos tribunais. Bem por isto apresentamos a proposta de emenda constitucional abaixo, que visa a da concretude e supremacia à vontade popular.

 

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO

 

 Acrescenta o 86-A à Constituição

 

  Art. 1º. A Constituição Federal passa a vigorar acrescida do seguinte art. 86-A:

Art. 86-A – Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, poderá ele, ao ser citado ou intimado para a defesa prévia pelo STF, nos crimes comuns, ou pelo Senado, nos crimes de responsabilidade, requerer seu julgamento diretamente pelo povo, em plebiscito.

I – se for absolvido pelo povo, por maioria absoluta de votos válidos, o processo será arquivado para sempre;

II – se for condenado pelo povo, perderá imediatamente o cargo e ficará inelegível para sempre, sem prejuízo do julgamento criminal no juízo competente;

§ 1º – tratando-se de Ex-Presidente da República aplica-se o procedimento e consequências acima se a acusação se refere a atos praticados durante o mandato, ou em razão deste e o momento para a manifestação da vontade de se submeter ao julgamento do povo é durante a defesa prévia.

                        Art. 2o  Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

                        Brasília,

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Ex-Presidentes acham, seja qual for o resultado do seu governo, que ninguém antes dele ou depois dele fez ou fará tantos benefícios ao país como ele. Invocam sempre o povo que o elegeu como forma de escapar aos efeitos de condenações impostas pelas outras instâncias de julgamento. Amparam-se na suposta legitimidade da investidura como causa de absolvição por seja lá o que faça durante o mandato. Na verdade, a legitimidade derivada da eleição pode durar pouco ou muito tempo. Pode-se perdê-la logo após a investidura do mandato, como aconteceu com o presidente eleito em 1989 ou durar todo o mandato e estender-se depois deste. Deve-se entender, no entanto, que a legitimidade exige mais que uma parcela do eleitorado, que todo ex-presidente tem. Ela exige a maioria do povo votante. Assim como para a investidura foi necessária a maioria absoluta, para manter essa legitimidade exige-se também essa maioria. A expressão legitimamente eleito expressa tão somente o momento da eleição. Depois da posse a legitimidade é aferida dia a dia. É uma busca permanente do exercente do cargo, que pode cair em desgraça no inicio, no meio ou no fim do mandato. Perdida a legitimidade, que é o apoio da maioria da população, o presidente deveria renunciar ao mandato ou dele ser tirado, como ocorre no regime parlamentarista. Como nosso regime é presidencialista o presidente somente pode ser apeado do cargo se cometer crime, comum ou de responsabilidade, incompetência não basta. O eleitor é punido pelo seu erro de escolher e fazer triunfar a nulidade. Esta PEC propõe-se a permitir ao povo que corrija o seu erro ou nele insista. O principio é o da soberania da vontade popular que está expresso na Constituição. O povo põe, o povo tira, o povo mantém. O país é do povo e é ele que deve dar a última palavra sobre a responsabilidade do Presidente, desde que este assim deseje.

 

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