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Oraculo

Honra não desce escada


Honra não desce escada

JOBIS PODOSAN

Estamos cada vez mais indignados com os políticos brasileiros, como se eles chegassem lá sem a nossa participação! Lá em cima, se se chega podre, podre permanece. A honra é atributo da base da sociedade, que sobe para as classes dirigentes e não ao contrário.  A honradez se aprende e se pratica desde a infância, seja qual for a classe social do cidadão. A Polícia, o Ministério Público, a Justiça, são instrumentos dos fortes para conter os fracos. A sociedade, para enfrentar os poderosos necessita da honra, pois a honra sobe escadas, se a sociedade é honrada, põe em cima pessoas honradas e aí o problema da corrupção ameniza ou torna-se irrelevante.

Povo honrado governo honrado!

Porém, antes de a sociedade brasileira se tornar honrada é preciso cortar as asas dos desonestos que pomos no governo e isto necessita de instrumentos que seriam desnecessários numa sociedade em que uns respeitam os outros. Ainda não chegamos nesse ponto, mas vamos chegar. Esta semana um homem ocupou o espaço na mídia, porque devolveu ao dono o dinheiro que este perdeu! É um começo, pois daí pode surgir a tão sonhada maioria honesta.

A proposta de emenda constitucional ora posta à disposição de quem queira e possa apresentá-la é mais uma tentativa de parar esses tolos que pensam ser espertos e auferem lucros efêmeros no erário. São carne podre ou sepulcros caiados, gente morta com o coração batendo dentro de um peito em busca da infelicidade. Dinheiro compra coisas, mesmo que imateriais, como a consciência, mas estas coisas só têm importância quando não as temos. Compra a felicidade dada por Mefistófelis a Fausto, da obra de Goethe, em troca de sua alma, que faz vibrar de alegria no começo, mas no fim está o inferno, como estamos assistindo com o famoso deputado de São Paulo, que não pode morrer em paz e sofre seu castigo em vida. Eis a proposta:

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO

 Acrescenta o 38-A à  Constituição.

  Art. 1º. A Constituição Federal passa a vigorar acrescida do seguinte art. 38-A:

Art. 38-A - Àqueles que exercem função ou cargo públicos, eletivos ou não, mesmo da administração indireta, ainda que cessada a investidura ou seja de qualquer modo desligado de suas funções, quando tenham contra outrem ou a si próprio procedimento investigatório instaurado ou ação penal em curso, sobre fatos relacionados a sua área de competência ou influência, aplicam-se as seguintes disposições:

I – não se lhes aproveita o direito ao silêncio sobre os fatos de interesse público em apuração;

II – é obrigado a dizer a verdade sobre os fatos que envolvam a si mesmo ou a terceiros, familiares ou não, salvo se amparado em sigilo previsto em lei;

III – comprovada a falsidade das declarações, ficará sujeito às penas da lei para o falso testemunho, acrescidas de até o triplo e ficará inelegível pelo maior prazo estabelecido na Lei Complementar prevista no § 9º do art. 14 desta Constituição, após o cumprimento da pena ou, se houver valores a restituir, até que o crédito público seja integralmente restituído, acrescido do dobro do valor alcançado.

                        Art. 2o  Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

                        Brasília,

JUSTIFICATIVA

 

            A moralidade pública escapou do campo exclusivo da ética para ser abrangida também pelo Direito, como se vê no atr. 37, caput, da Constituição. Na vida cotidiana, cada vez mais se exige dos detentores de cargo ou função públicas, correição nas suas atitudes. Paradoxalmente, quanto mais moralidade se exige, mais agressões à moral se perpetram, no campo da atividade pública, resultando no cidadão a esperança de um resto de decência apenas na vida privada.

A moral se dividiu ao meio: na vida pública é uma, onde tudo é praticado, apesar da severidade das leis; na vida privada é outra, onde a pessoa se comporta com um grau maior de decência. Quem entra na vida pública, só por isto, ainda que seja de comportamento exemplar, leva fama de desonesto. Quem não entra na vida pública, ainda que fora dela, quer nacos de podridão decorrentes da imoralidade.

É preciso por cobro à pantomima que vem ocorrendo sob as vistas do povo, quando meliantes se apossam da coisa pública, a vilipendia, e, depois, cinicamente, passam a se colocar sob os benefícios que a Constituição outorgou aos cidadãos que estão sujeitos à opressão do Estado que os representam e, como se fosse vítimas, quando na verdade são autores de delitos contra o interesse público, tentam, de todos os modos, escapar às sanções da lei.

O direito ao silêncio e o direito de não produzir provas contra si mesmo, são duas facas no pescoço da cidadania e duas garantias para a malandragem impune. Que o cidadão tenha esses direito na vida privada enaltece a Carta de Direitos, mas quando esse mesmo cidadão é investido em cargo público, para defender o interesse público, esse direito deve preceder o interesse particular. Aprovada essa emenda, os aproveitadores da coisa pública terão o dever de ser honestos e não mais a opção. Esta opção é do povo em geral, não daqueles que os representa.

Acrescente-se que não há novidade na presente proposta. A lei que autoriza a delação premiada também exige do delator o dever de veracidade, mesmo contra si próprio. Assim, o cidadão tem a opção de entrar na atividade pública, ou não. Entra se quiser. Mas, se entrar, fica ciente de que se usar a função pública para enriquecer a si ou a terceiros terá que suportar as consequências dos atos que praticar. Ele deve entrar limpo e sair limpo. Deve festejar não apenas a investidura, mas, principalmente a saída da função, com a honra levada intacta e com o crédito obtido no exercício limpo da função.

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