REFLEXÕES SOBRE O PODER JUDICIÁRIO (1)
JOBIS PODOSAN
1. A criação da vida é um processo da mental. Somos resultado do que pensamos. Pedir e acreditar significa obter, eis a lei da atração. O Poder Judiciário no Brasil vai mal porque todos acreditam que vai mal e ninguém, por isto mesmo, consegue avançar mesmo que as ideias surjam. Por outro lado, embora o Poder Judiciário tenha adotado o ativismo judicial, através do qual os juízes aplicam a lei que gostariam que existisse, o fazem como defesa do sistema ideal, já que as leis brasileiras estão em um mar de descompasso com a realidade dos fatos que pretende regular. E mais que isto. Decide o que lhe pedem para decidir, não toma iniciativa. Quem tem a iniciativa de estabelecer direito novo é o Poder Legislativo, mas a toda hora, os membros do Congresso Nacional estão a pedir que o Poder Judiciário decida sobre fatos que incumbiria a ele, Poder Legislativo regular. Uma vez provocado sobre determinada questão, impõe-se que o juiz a decida.
2. A cada dia é um novo alvorecer, é oportunidade para novas reflexões e novos pedidos, a fim de podermos, por via do pensamento, criar a vida que desejamos. Só nós podemos mudar o nosso destino, seja para melhor, seja para pior, tudo depende do conteúdo da nossa mente.
3. O Judiciário é poder, mas o juiz é autoridade. A decisão judicial ordena, mas o juiz serve.
4. O juiz é servo, não da lei, mas do compromisso que prestou de cumprir fazê-las cumprir em favor do povo, que é o titular do poder e em nome de quem os atos judiciais são praticados, olhando, de um lado, as prescrições da lei e, do outro, aos fins sociais aos quais ela se destina.
5. A nossa mente é a partícula de Deus em nós. A cabeça de cada um integra a totalidade da divindade. Embora o homem não seja Deus integral é partícula dele, então pode julgar com justiça, bastando que o faça deixando de lado os defeitos mais evidentes que maculam a conduta humana. A toga vem a significar que, sob ela, o juiz deve se desvestir dos defeitos que lhe são inerentes como pessoa humana e aproximar-se de Deus, para bem servir ao povo, sua razão de existir.
6. A maior qualidade do poder que julga é a independência; a maior qualidade do juiz independente é a imparcialidade; o avesso do juiz é a corrupção, por qualquer de suas formas.
7. O ter é uma transitoriedade inútil; o ser é o encontro com a felicidade; é possível ser e ter, bastando o senso de medida; tudo que é mais importante para nós é gratuito, basta um AVC para que percebamos essa realidade evidente. Quando o juiz se tornar corrupto, então o mundo do ser desaparece e surge um simulacro de pessoa travestida de magistrado. Não serve a ninguém, para ninguém, nem a si mesmo. A maior desgraça que se abate sobre uma sociedade é corromper ou aceitar o juiz corrupto. O juiz é o símbolo terreno de um sonho divino, que é realizar a justiça.
8. O pensamento formata as nossas ações. Tudo o que acontece no mundo dos fatos aconteceu antes no mundo das ideias, por isto somos hoje o que pensamos ser ontem. Vou mal hoje porque pensei mal ontem. Se vou bem é porque pensei bem. Observem os juízes andando nos corredores dos fóruns e tribunais. Quando se tornam invisíveis são maus juízes, quando visíveis em demasia, são maus juízes. Quando são boçais e arrogantes, são carroças vazias, verniz por fora, nada por dentro. Quando visíveis, gentis e corteses com os que lhe cruzam a passagem, são verdadeiramente juízes, pois dotados da temperança que caracteriza os bons magistrados.
9. O fracasso é a materialização do pensamento dos fracassados. Há juízes que atribuem seu fracasso à falta de computadores, ou ás leis, ou aos seus auxiliares, ao excesso de demandas, até aos advogados. Esquecem de olhar o espelho, na busca do culpado.
10. O Juiz chama o processo para si, acelerando a sua marcha, com uma providência singela: determinar que o processo vá ao seu exame no dia seguinte à entrada de qualquer petição no cartório. Essa providência simples tem o poder mágico de eliminar muitos dos inconvenientes que pululam nos cartórios. O Magistrado chega à condição ideal se alia essa providência a outra, também simples: cobrar o cumprimento imediato das ordens que expede e fiscalizar o seu cumprimento efetivo.