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Oráculo

A CLASSE DO PERTENCE


A CLASSE DO PERTENCE
 
JOBIS PODOSAN
 
Bradam as redes sociais que o jurista Sepúlveda Pertence aceitou ser advogado de Lula para constranger a Presidente do STF a dar-se por impedida no julgamento do habeas corpus que decidirá se o ex-presidente será ou não preso depois de esgotados os recursos no TRF4. Louvam todos as qualidades excepcionais do jurista como criminalista de excelência. Uma coisa, porém, intriga, se verdadeiras essas notícias: o argumento será esse? 
 
Supostamente o jurista participou da indicação de sua conterrânea mineira para o cargo na Suprema Corte e esta seria razão da sua contratação pelo ex-presidente. Carmem Lúcia deveria ao jurista o favor da indicação e, agora, deveria retribuir abstendo-se de votar uma questão que já votou e seu voto é conhecido de todos, já que foi ela quem desempatou a questão da possibilidade de prisão depois de esgotados os recursos em segundo grau.

Com isto, empatado o julgamento em 5 X 5, se a Presidente do STF se der por impedida, Lula seria beneficiado pelo empate, já que em sede habeas corpus o empate favorece o réu.

Noticia-se que o jurista cobraria honorários de cinquenta milhões somente para gerar o impedimento de Presidente da Corte Suprema. Precisaria ser jurista para isto? Evidentemente que não. Ser canalha seria o suficiente. Se assim for, Pertence, aos oitenta anos, permitiu que uma bomba atômica da vileza destruísse a sua magnifica reputação, a troco de um dinheiro que não necessita. Ainda que necessitasse, para tratar uma doença gravíssima, faria mais bem a si mesmo deixando-se morrer com dignidade do que aceitando exercer esse papel triste e eivando a vida que lhe resta de uma profunda melancolia.

Aceitando a causa só para isto, sua única salvação seria a ministra Carmem Lúcia ter a estatura suficiente para estar no STF. Dando-se por impedida, a Presidente demonstrará também a sua pequenez. O juiz, sob a toga, desvincula-se do seu processo de escolha. Para isto serve a toga. Para esconder as fraquezas do ser humano que existe embaixo dela. Mesmo o mais vil dos juristas deve, ao vestir a toga, lembrar o compromisso que fez ao ser investido no cargo.

Quando indicou - se o fez - Carmem Lúcia para o STF, Sepúlveda louvou-se no curriculum dela para enaltecer as qualidades da sua confrade. Sua honra é esta e não favores que eventualmente poderia cobrar. Ela, por sua vez, deve limitar seu agradecimento ao campo privado, sem invasões à jurisdição. Ambos se tornam grandes se a coisa for assim. Aceitando a causa – e revelando-se, portanto, pequeno – o jurista nega a si mesmo e tenta negar a virtude de magistrada da Ministra. Ele, aceitando o impedimento, joga-se na lama da indecência, aceita a brida que lhe submete a honra, fere de morte a judicatura, avilta a magistratura, apequena o STF e morre, estando viva.
 
Aceitando a causa só para isto, sua única salvação seria a ministra Carmem Lúcia ter a estatura suficiente para estar no STF. Dando-se por impedida, a Presidente demonstrará também a sua pequenez. O juiz, sob a toga, desvincula-se do seu processo de escolha. Para isto serve a toga. Para esconder as fraquezas do ser humano que existe embaixo dela. Mesmo o mais vil dos juristas deve, ao vestir a toga, lembrar o compromisso que fez ao ser investido no cargo.
 
Quando indicou - se o fez - Carmem Lúcia para o STF, Sepúlveda louvou-se no curriculum dela para enaltecer as qualidades da sua confrade. Sua honra é esta e não favores que eventualmente poderia cobrar. Ela, por sua vez, deve limitar seu agradecimento ao campo privado, sem invasões à jurisdição. Ambos se tornam grandes se a coisa for assim. Aceitando a causa – e revelando-se, portanto, pequeno – o jurista nega a si mesmo e tenta negar a virtude de magistrada da Ministra. Ele, aceitando o impedimento, joga-se na lama da indecência, aceita a brida que lhe submete a honra, fere de morte a judicatura, avilta a magistratura, apequena o STF e morre, estando viva.
 
Tomara que Sepúlveda pertença à classe de homens que, até hoje, o Brasil pensou que ele era, recusando essa prebenda desonrosa e desonrante. Tendo uma tese jurídica, que a defenda, mas não use a virtude da indicação para desonrar a si mesmo e à indicada.
 
Sepúlveda, pertence à classe dos homens que desejam o bem deste país que, tendo recebido da Criação o melhor território do mundo, seja sede do que há de pior em termos de pessoas humanas, produzindo indivíduos que não encontram limites na descida ao inferno.

O habeas corpus em questão sequer pode ter seu mérito apreciado, uma vez que não se instaurou a competência do STF, que não pode julgar HC contra decisão isolada de ministro de Tribunal Superior, como e o caso. Foi por este motivo que o Relator Edson Fachin indeferiu a liminar e é por este motivo que o Pleno da Corte Suprema não deve conhecer o mérito habeas corpus. A não ser que o Plenário se torne picadeiro.

​Acredito, porém, que são estupidezes, pois o Sepúlveda, como seu próprio nome indica, pertence, sem duvida, a essa classe especial de indivíduos que honram a condição de exceção de honra neste sofrido Brasil.

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