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Oraculo

AS PENAS NOS CRIMES MODERNOS


AS PENAS  NOS CRIMES MODERNOS

JOBIS PODOSAN

 

As respostas da sociedade para os crimes sempre foram de muita severidade. Normalmente atingiam o corpo dos delinquentes, desde a pena de morte mais humilhante até os castigos físicos mais severos, essas penas sempre receberam apoio ou repúdio da sociedade, e, até hoje, é assim. Cada vítima, ou parentes desta, querem esfolar e escalpelar o autor do crime, sendo a prisão por estes considerada um nada. O acusado é condenado, cumpre a pena na forma da lei, mas segmentos inteiros da sociedade consideram a punição insuficiente, um verdadeiro prêmio, como é o caso de Guilherme de Pádua, que matou Daniela Peres, cumpriu a pena e hoje sofre perseguição por parte da família da vítima e dos apoiadores desta. Já para os parentes do autor do crime a justiça é severa em demasia para com seus “jovens” que “erraram”, mas são “pessoas de bem”, normalmente “influenciados” por terceiros que os levaram para o “mau caminho”, mas merecem uma segunda chance.

Muito já se escreveu sobre a ineficácia das penas pra recuperar os criminosos, havendo mais céticos do que crentes na eficiência das penas para recuperar os criminosos. Quando os réus e condenados eram pobres e desvalidos, esta discussão era meramente acadêmica, a ser travada entre profissionais do direito, quando muito por pessoas com formação na área de ciências humanas. A ideia do criminoso sofrendo o martírio da pena pelo crime que cometeu é algo que é comum à consciência de todo o mundo, mas, a cada dia, as penas ficam mais brandas e menos duradouras ou substituídas por outras, nos crimes mais leves.

Não se discute se o criminoso deve ser punido, a questão moderna é como punir o criminoso sem deixá-lo pior que antes do crime e ainda recuperá-lo para o convívio em sociedade. Existe até a ideia do endeusamento da pena de prisão, a mais severa da era moderna nos países civilizados, porém, uma vez aplicadas e preso o criminoso, este se converte em vítima da própria sociedade à qual ele feriu e ofendeu. Os meios de comunicação imprimem na mente dos seus seguidores  a palavra cadeia, como a pena por excelência e a expressão “até agora e ninguém foi preso”, como forma de mostrar a decepção pela ausência de castigo para o crime. Mesmo que o delito tenha acontecido minutos antes, os telejornais sempre terminam a reportagem, em todo o Brasil, como o uso dessa expressão, “até agora e ninguém foi preso”, como se a pena pudesse ser imediatamente aplicada ao crime.

Quer dizer: há uma luta para prender e uma luta para soltar. Quem sabe há um medo escondido em cada um de nós mesmos, ou um dos nossos entes queridos, um dia estarmos no banco dos réus! Há tanta gente sendo presa que parece que a decência acabou e o crime passou a ser um fato natural que todos enfrentaremos um dia.

Há, porém, um fato novo, restaurador da moral e da honestidade. Qual? A tecnologia. Já está em andamento um movimento restaurador da moral. Ela deixa de ser uma questão de foro íntimo, de ser uma opção feita por cada um de nós. A moral tecnológica exige honestidade pública, sem outra opção, pois tudo será visto e provado pela tecnologia. Estamos vigiados por todos os lados, deixamos pistas de tudo que fazemos, não há como roubar sem ser visto, não há como esconder o produto do crime, daqui a pouco os efeitos civis dos crimes se estenderá aos parentes próximos e se punirá com severidade os “laranjas”, ou pessoas interpostas. Nada poderá ser escondido, tudo virá à luz, cumprindo-se a profecia bíblica.

Esse tempo já é chegado e, por isto, a cadeia passou a ser habitat também de gente poderosa, outrora fora do alcance da lei penal.

Presidentes e ex-presidentes estão com a barba de molho, de olho na cela!

A pergunta de hoje é Lula poderá ser preso após o julgamento? A resposta, para os seguidores dele, é não. Para os que são contra, sim. Para Lula, qualquer resposta é boa. Se for não, prosseguirá proclamando a sua inocência e se dirigindo aos tribunais como instâncias políticas de julgamento e centrará fogo no TRF4 que manteve a sentença de Sérgio Moro. Se for preso, assumirá a postura de mártir, com a qual vem enganando meio mundo, ou fugirá assim que a prisão for decretada e se esconderá na Bolívia ou na Venezuela, ou outro país de igual jaez e, de lá, comandará a oposição no Brasil.

Mas a resposta jurídica é não e Lula, apesar de mantida a sentença, continuará a dizer que foi condenado sem provas, pois está na consciência do povo que a propriedade se prova com registro em cartório e, portanto, se o apartamento não está no nome de Lula, dele não é.

O pensamento é ingênuo, o que mais tem por aí propriedade travestida de artifícios, vestida de outras roupas, ocultando o verdadeiro dono sob o nome de um terceiro, dele cúmplice. Muita gente põe bens em nome de terceiros como meio de enganar a justiça, o fisco, a mulher, o marido, a amante e a todos. Há gente posando de pobre e vivendo como rico, gente que não trabalha, mas vive vida larga de farturas, tendo postos de gasolina, empresas, fazendas, contas bancárias, carros e um mundo de coisas em nome de cúmplices que, de vez em quando, dá o golpe no sabido e fica com os bens. O direito chama esses cúmplices de “interposta pessoa”, quer dizer, gente que está entre o bem e o dono, fazendo apenas figuração. Trata-se de crime bobo, que os juízes e o Ministério Público, estão mais que preparados para descobrir. A tecnologia vai, a cada dia, desmascarando mais e mais esses criminosos, que usam as pessoas, por serem ingênuas (empregados domésticos, parentes velhos, seguidores ideológicos, puxa sacos em geral, remunerados ou não), a emprestar seus nomes para acobertar o que lhes rouba, porque o dinheiro do público é também do roubado. Ou, então, não engana. As  interpostas pessoas também têm a cupidez de ganhar e se associam formando organizações criminosas.

A ideia de associação criminosa tem de abranger também estas últimas pessoas que, embora indiretamente, lucram com a espoliação do povo, roubando ou desviando dinheiro público, ás vezes com cara de santos e inocentes, mas levando o seu, caladinhos.

Mas, a que pena se deve condenar pessoas que tem mais a ganhar sendo preso do ficando em liberdade?

Dou uma sugestão, para os crimes contra a administração pública e os previstos em lei como geradores de inelegibilidade: as pessoas dever ser condenadas à prisão, mas o juiz pode conceder o cumprimento domiciliar da pena, impondo condições, para conquistar ou manter a liberdade: ressarcir o danos, usar tornozeleira eletrônica, sendo a compra e manutenção às suas expensas ou da sua família e todas as outras que já estão na lei para a liberdade condicional e mais uma especial: proibição de participar, realizar, falar sobre, organizar, se referir, reunir para discutir, filiar a partidos ou qualquer outra manifestação política que, se preso estivesse lhe seria vedado. A violação de qualquer destas condições ensejaria a suspensão do benefício e o cumprimento integral da pena, em regime fechado.

A escolha ficaria a cargo de cada um: cumprir a pena no seio do seu povo ou na segregação de uma cadeia, sendo toda sua despesa coberta com trabalho ou da sua família. Só os reconhecidamente pobres seriam custeados pela sociedade.

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