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Eleições

Eleitor que faltou às 3 últimas eleições tem até 2 de maio para regularizar.


Eleitores faltosos têm prazo

O eleitor que não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições ou não pagou as multas correspondentes deve se dirigir ao cartório eleitoral, até 2 de maio deste ano, para regularizar a sua situação. Se após essa data esses eleitores não estiverem regulares com a Justiça Eleitoral, correm o risco de ter o título cancelado. A legislação considera cada turno de votação um pleito em separado para efeito de cancelamento de título. O cancelamento automático do título de eleitor ocorrerá de 17 a 19 de maio de 2017.

O parágrafo 6º do Provimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 1/2017 estabelece que “será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”.

Assim, os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.

O que levar

Para fazer a regularização, o eleitor deverá apresentar no cartório eleitoral documento oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.

Pesquisa

Para saber como está a sua situação perante a Justiça Eleitoral, o eleitor pode fazer a pesquisa na aba Eleitor no link “Consulta por nome”, entre outros tópicos, localizada na barra verde superior da homepage do Portal do TSE ou no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado. Pode ainda ir ao cartório eleitoral e solicitar essa informação.

Roraima

Em Roraima, 4.993 eleitores que deixaram de votar nos turnos das três últimas eleições. O valor da multa por cada ausência é de R$ 3,51.

Prejuízos/Cancelamento

·         não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
·         não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
·         não obter passaporte ou carteira de identidade;
·         não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias; 
·         não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
·         não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; 
·         não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; 
·         não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004; 
·         não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
 
Quem não tem título de eleitor, fica impedido de obter ou renovar passaporte ou carteira de identidade, regularizar o Cadastro de Pessoa Física (CPF), receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos de empréstimos e ou fazer inscrições em cursos e concursos.

A irregularidade também gera dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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