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Futebol

Senado aprova relatório de Jucá sobre CPI do Futebol.


Jucá aprova relatório de CPI 

Brasília - A Comissão Parlamentar de Inquérito do Futebol aprovou nesta quarta-feira, dia 7, o relatório final do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que propõe uma série de medidas legislativas, com quatro novos projetos de lei, um dos quais tipifica o crime de corrupção privada, não prevista atualmente no Código Penal. “Nós aprovamos o relatório, debatemos e discutimos com todos os setores, ouvimos atletas, ex-atletas, dirigentes, confederações e jornalistas. Foram levantadas muitas mazelas do futebol brasileiro. O meu relatório aponta essas mazelas, aponta soluções e mais do que isso, indica ao Ministério Público Federal as questões que foram levantadas para que, se for do entendimento, fazer os indiciamentos “, afirmou o relator.

Jucá disse que seu relatório difere do paralelo apresentado pelo senador Romário (PSB-RJ), uma vez que o documento aprovado prevê um encaminhamento de análise e não o indiciamento direto. “Estamos fazendo da forma como rege a nova lei das CPIs. Acredito que, além do relatório, criaremos uma subcomissão na Comissão de Educação que irá acompanhar as mais de 40 medidas que estão sendo propostas”, explicou.

Com o relatório aprovado, todos os documentos sigilosos da CPI serão encaminhados para o Ministério Público Federal, Polícia Federal, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Banco Central, Receita Federal e Controladoria-Geral da União.

Veja as proposições do relator:

- nova definição para o Desporto de Formação, destinado aos atletas menores de 16 anos, inibindo qualquer forma, inclusive disfarçada de trabalho infantil e gerando tão apenas vínculo desportivo;

- propõe mudanças na Lei de Lavagem de dinheiro e o aumento dos percentuais devidos à entidade de prática desportiva formadora do atleta, em todas as transferências nacionais que o envolvam;

- veda a participação de dirigentes, eleitos ou nomeados, ou seus parentes, até terceiro grau, em empresas com as quais a entidade tenha negócios ou contratos, sob pena de destituição;

- dá estímulo tributário visando à criação de Sociedade Empresária Desportiva;

- traz aperfeiçoamentos das normas trabalhistas aplicadas à atividade profissional do atleta, com vistas a adequá-la à realidade e à especificidade do desporto;

- cria incentivo fiscal temporário, até o ano de 2022, pela via de deduções no Imposto sobre Renda pelas pessoas físicas e jurídicas, para apoio direto aos clubes integrantes das séries C e D do campeonato brasileiro

de futebol, competições que albergam representações de todas as unidades da Federação.

- estabelece que a Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e da Certidão de Regularidade do FGTS se tornarão condição necessária de habilitação e participação dos entes desportivos nas competições;

- propõe uma definição mais precisa do que deve ser entendido por desporto profissional; e

- altera o Estatuto do Torcedor para prever o uso de seguranças privados no interior dos estádios e a responsabilidade do proprietário ou administrador do estádio nas hipóteses de descaso em relação a dispositivos da Lei (higiene, alimentação, instalações físicas, monitoramento) e à ocorrência de delitos dentro do estádio, em coerência com o que prescreve a teoria das janelas quebradas e o modelo de policiamento low profile aplicado na Europa com sucesso desde a Eurocopa de 2004, pelo menos.

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