- 19 de novembro de 2024
Venezuelanos correm riscos
O grande número de crianças e adolescentes de origem venezuelana em diversos locais públicos de Boa Vista expostas a situação de risco e vulnerabilidade social, motivou o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a protocolar na Justiça ação civil com pedido de tutela de urgência, requerendo busca e apreensão de todas elas, com o objetivo de resguardar a integridade física e psicológica.
A ação foi ajuizada nesta quarta-feira, 30/11, pela Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude, com base nos dados colhidos no procedimento de investigação preliminar que resultou na realização de uma inspeção por parte do MPRR. Na ocasião, foi constatada a vulnerabilidade de crianças e adolescentes em vias públicas, nos semáforos, feiras e espaços públicos, expostos, em situação de abandono, comercializando ou até mesmo pedindo esmola.
Uma vez comprovada a situação de omissão ou abuso dos pais e responsáveis, poderá acarretar a aplicação de medidas protetivas, perda ou suspensão do poder familiar, ou ainda, a criminalização.
O artigo 247 do Código Penal estabelece como crime, permitir que alguém menor de 18 anos, sujeito a seu poder ou confiado à sua guarda ou vigilância, mendigue ou sirva de mendigo com o objetivo de sensibilizar outras pessoas para obtenção de algum tipo de vantagem ou lucro, sob pena de detenção e multa.
O MPRR também investiga a omissão do Poder Público – Estado e Município de Boa Vista – quanto ao desenvolvimento de programas que visem identificar os familiares ou responsáveis legais por essas crianças e adolescentes, inclusive, com endereço de localização daqueles que se encontrarem em situação de vulnerabilidade pessoal e social.
Para o promotor de justiça de Defesa da Infância e Juventude, Ricardo Fontanella, a situação tem preocupado o MPRR. “É público e notório que crianças e adolescentes venezuelanos encontram-se em situação de risco, exposição e abandono, uma vez que estão expostas a todo tipo de exploração por parte de seus pais, familiares ou terceiros”, relata.
O promotor também alerta para o perigo, uma vez que a exploração sujeita a criança e o adolescente ao trânsito, à violência urbana, fatores climáticos como sol e chuva, que colocam meninas e meninos até mesmo em risco de morte, diante da possibilidade evidente de serem atropelados, com prejuízo, ainda, para as atividades escolares, lazer, saúde física e emocional.
“A legislação brasileira não distingue nacionalidade ou etnia, sendo todas consideradas crianças e adolescentes, sujeitos de direitos e proteção integral. O ECA estabelece como dever da família, do estado e da sociedade velar e prevenir ocorrências de ameaças ou violações, vedando qualquer forma de negligência, exploração ou violência", pontua o Fontanella.
Em relação a medida extrema de abrigamento, o promotor explica ela faz necessária, vez que “as outras adotadas até agora não surtiram o efeito esperado, pelo contrário, o número de crianças e adolescentes nessa situação só tem aumentado em Boa Vista”, conclui o promotor.
Ainda segundo as investigações do MPRR, muitas dessas crianças e adolescentes estariam sendo 'alugadas' em benefício do explorador, para ficarem andando entre os carros, submetidas à exploração econômica por adultos, que se utilizam da figura da criança para sensibilizar as pessoas que transitam no local. ”Jovens são 'convencidos' a esmolar, vender objetos, além de realizar programas pelos maiores que deveriam zelar para que tais abusos não acontecessem”, relata um dos trechos da ação.
Caso o pedido do MPRR seja acolhido pela Justiça, as crianças e os adolescentes venezuelanas apreendidas deverão ser encaminhadas às instituições de abrigamento em Boa Vista, para que sejam adotadas todas as medidas legais a cada caso, inclusive como avaliação psicossocial a ser realizado pela equipe técnica do Juizado da Infância.
Dos indígenas
O MPRR também requer a intimação da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), através de seu representante legal em Boa Vista, para acompanhar e adotar as providências necessárias em razão cumprimento das medidas de busca e apreensão de crianças e adolescentes indígenas.