- 19 de novembro de 2024
Multas pesadas para infratores
A partir desta terça-feira (1), as multas e trânsito ganharão um aumento considerável de até 244% para todos os tipos de infrações, bem como punições mais rígidas para os motoristas infratores. A mudança faz parte da alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pela Lei 13.281/2016, sancionada em maio deste ano. Os valores das multas passarão a ser reajustados a cada ano de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A mudança na lei também fará “doer no bolso” do motorista que usar o celular ao volante, pois caso seja visto segurando ou manuseando o aparelho (mesmo parado no trânsito ou no semáforo), será punido com 7 pontos na CNH e nada menos que R$ 293,47 de multa – o valor anterior era de R$ 85,13.
Há também uma nova infração para quem se negar a fazer o teste do bafômetro ou exame clínico para constatar a embriaguez. Com a recusa, o condutor será multado em R$ 2.934,70 e terá a habilitação suspensa pelo período de um ano. Parar em vaga reservada para pessoa idosa ou com deficiência também vira infração gravíssima, tabelada em 7 pontos e R$ 293,47.
A penalidade ficou mais rígida também para quem interrompe, restringe ou perturba o trânsito na via sem qualquer tipo de autorização do órgão de trânsito. Tal conduta agora é considerada gravíssima, tendo como agravante o valor da multa multiplicado em 20 vezes, alcançando a cifra de R$ 5.869,40.
Embora algumas infrações tenham ficado mais severas, os parlamentares estranhamente excluíram do CTB o parágrafo que previa pena mais rigorosa para os autores de homicídio culposo ao volante que mataram ao dirigir embriagados ou disputando racha.
Por fim, a partir de hoje o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) terá um Sistema de Notificação Eletrônica. A novidade possibilitará o recebimento das infrações de trânsito por meio eletrônico, bem como um desconto de 40% no valor original da multa para quem optar por esse novo sistema.