- 19 de novembro de 2024
Nesta segunda-feira (24) o senador Romero Jucá (PMDB-RR) recebeu nota do ministro da saúde, Ricardo Barros, informando que serão restabelecidas as autonomias financeira e orçamentária que tinham os Distritos Sanitários Indígenas. Os coordenadores dos distritos retornarão a competência para ordenar despesas em suas coordenações e fica mantida a autonomia para autorizar despesas até R$ 500 mil previstas na portaria 1338/12, que não havia sido revogada. A portaria deverá ser publicada nesta terça-feira (25).
Em Roraima os coordenadores dos Distritos de saúde, haviam procurado o senador Jucá para que mediasse junto ao Ministério da Saúde, a revogação da Portaria 1907, que tirava autonomia dos coordenadores prejudicando o atendimento de saúde para os povos indígenas.
“O ministro Ricardo Barros atendeu meu pedido para anular a Portaria entendendo que a saúde precisa ser fortalecida nas comunidades indígenas. Estou muito feliz com essa decisão que vai refletir no atendimento melhor para os povos indígenas”, explicou Romero Jucá.
Para o coordenador do Distrito Sanitário Especial Indígena do Leste (DSEI-Leste), Joseilton Câmara Silva, que representa 317 comunidades indígenas divididas em 11 regiões de Roraima, a decisão era aguardada com expectativa. “ Estamos aliviados porque o serviço vai ter continuidade e as decisões serão tomadas de forma mais rápida sem precisar consultar Brasília e as comunidades ficam mais tranquilas” , disse Silva.
Segundo o coordenador do Distrito Sanitário Indígena Yanomami e Yecuana, João Batista Catalano, as comunidades indígenas fizeram protesto em frente a Funasa e estiveram no Ministério Público Federal protestando contra a portaria. “As lideranças estão mobilizadas porque entendem que é importante os distritos terem autonomia. A retomada das nossas decisões é importante e agradeço muito ao senador Romero Jucá, afirmou Catalano.
A nova Portaria vai permitir que os distritos sanitários possam emitir Notas de Crédito e de Empenho, bem como as respectivas Notas de Anulação e de recursos orçamentários atribuídos ou cedidos à Secretaria Especial de Saúde Indígena – SESAI. Ordenar a realização de despesas e conceder suprimento de fundos, observada a legislação em vigor; conceder diárias na forma das normas legais e regulamentos pertinentes, e requisitar, em objeto de serviço, passagens e transporte por qualquer via ou meio, de pessoas, cargas e bagagens.